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Questão de Direito Constitucional — Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalAção Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN
Código
qg162817
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Analise a situação hipotética a seguir:Um coletivo de mulheres busca atendimento junto ao Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM), da Defensoria Pública do Paraná, pois tramita em um município do estado um Projeto de Lei (PL) que busca vedar na rede de saúde a realização de aborto em qualquer hipótese e em qualquer momento da gestação.Considerando as regras e princípios regentes do controle de constitucionalidade e as normas constitucionais (Constituição Federal e Estadual) sobre as temáticas envolvidas na situação, bem como considerando o papel da Defensoria Pública, assinale a alternativa que apresenta as adequadas e corretas orientações que o NUDEM poderá fornecer ao coletivo de mulheres que buscou a Defensoria Pública no referido caso.
  1. ACaberá à coordenação do núcleo especializado da Defensoria Pública informar que se deverá aguardar a sanção da lei municipal, para, em seguida, ser instada a Defensoria Pública Geral para ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Tribunal de Justiça, conforme previsto na Constituição Estadual.
  2. BO NUDEM deverá informar que tanto a Constituição Federal quanto a Constituição Estadual vedam a prática de aborto, motivo pelo qual a temática em questão passa pelo crivo de constitucionalidade, sendo possível o município legislar sobre a matéria, além de competir à Defensoria a defesa do nascituro, nada podendo ser feito.
  3. CCaberá à coordenação do NUDEM informar que, durante a tramitação do PL, não há legitimidade da Defensoria Pública para realizar o controle prévio de constitucionalidade, mas é possível realizar uma nota técnica sobre o PL, no exercício legal da difusão e conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico, qualificando o debate público e institucional a respeito do tema.
  4. DA coordenação do NUDEM poderá oficiar à presidência da Câmara Municipal, no exercício do seu poder de requisição, que foi ratificado pelo STF, e requerer informações para instruir ação civil pública, em que, incidentalmente, questionar-se-á a inconstitucionalidade do projeto de lei em tramitação.
  5. ECaberá ao NUDEM impetrar, preventivamente, mandado de segurança coletivo para impedir a tramitação do PL em razão do direito líquido e certo das mulheres ao aborto.
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GabaritoC — Caberá à coordenação do NUDEM informar que, durante a tramitação do PL, não há legitimidade da Defensoria Pública para realizar o controle prévio de constitucionalidade, mas é possível realizar uma nota técnica sobre o PL, no exercício legal da difusão e conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico, qualificando o debate público e institucional a respeito do tema.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de constitucionalidade e Defensoria Pública

Gabarito: letra C. A Defensoria Pública não possui legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), conforme o art. 103 da Constituição Federal e, no âmbito estadual, o art. 111 da Constituição do Paraná. Durante a tramitação de um projeto de lei, não há controle judicial prévio de constitucionalidade; contudo, a Defensoria pode, no exercício de suas funções de promoção dos direitos humanos e difusão do ordenamento jurídico (art. 185 do CPC), elaborar nota técnica para qualificar o debate público. É essa a orientação correta a ser fornecida.

Aspecto

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Legitimidade da Defensoria para ADI

Incorreta: Defensoria não está no rol do art. 103, CF, nem art. 111, CE/PR

Não se aplica

Correta: Defensoria não tem legitimidade para ADI

Não se aplica

Não se aplica

Controle prévio de constitucionalidade

Incorreta: aguardar sanção para ajuizar ADI é inviável

Não se aplica

Correta: não há controle judicial prévio durante tramitação

Incorreta: não cabe controle incidental de PL em tramitação

Incorreta: mandado de segurança preventivo não é cabível

Atuação da Defensoria no caso

Incorreta: não pode ajuizar ADI

Incorreta: defesa do nascituro não é função exclusiva; CF admite exceções ao aborto

Correta: pode elaborar nota técnica (art. 185, CPC) para qualificar debate público

Incorreta: poder de requisição não autoriza oficiar para instruir ACP sobre PL

Incorreta: não há direito líquido e certo ao aborto em qualquer hipótese

Base legal

Art. 103, CF; art. 111, CE/PR

CF (exceções ao aborto)

Art. 185, CPC

Art. 185, CPC (poder de requisição não se aplica a PL)

Mandado de segurança (Lei 12.016/2009)

  1. 1PL em tramitação
  2. 2Nota técnica da Defensoria
  3. 3Sanção ou veto
  4. 4ADI (se lei aprovada)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A Defensoria Pública não está arrolada entre os legitimados para propor ADI (art. 103, CF; art. 111, CE/PR). Portanto, não pode ajuizar a ação, nem mesmo após a sanção da lei. A orientação de aguardar a sanção para que a Defensoria ajuíze ADI é equivocada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Constituição Federal não veda absolutamente o aborto; admite exceções (risco de vida, estupro, anencefalia). Além disso, a competência municipal para legislar sobre saúde é limitada e um projeto que proíba o aborto em toda e qualquer hipótese provavelmente viola direitos fundamentais. A Defensoria não tem como função defender o nascituro em detrimento dos direitos das mulheres; ao contrário, deve promover a defesa dos direitos humanos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Defensoria não pode exercer controle prévio de constitucionalidade, que é atribuição das comissões legislativas e do controle político. Todavia, nos termos do art. 185 do CPC, a Defensoria exerce "orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos". Assim, pode produzir nota técnica sobre o projeto, contribuindo para a conscientização e o debate público, sem adentrar em controle jurisdicional.

Art. 185CPC

Art. 185 — "A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a Defensoria tenha poder de requisição, a ação civil pública é meio para questionar leis ou atos já concretizados, não projetos de lei em tramitação. O controle incidental de constitucionalidade pressupõe a existência de uma lei em vigor; não é cabível contra um mero projeto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O mandado de segurança coletivo visa proteger direito líquido e certo contra ato ilegal. A tramitação de um projeto de lei é ato político do Poder Legislativo, insuscetível de controle via mandado de segurança. Além disso, não há direito líquido e certo ao aborto em qualquer circunstância.

Gabarito: letra C.

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