Questão de Direito Constitucional — Constitucionalismo — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Constitucionalismo
Código
qg162818
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
“Há um sentido agônico ou agonista na política que é preciso ser explorado na Constituição [...]. Precisamos de uma Constituição capaz de capturar a natureza (agonista) do político, uma Constituição radical [...]. A linguagem do constitucionalismo, assim como a linguagem da democracia é, em si mesma, promessa e agonistas” (CHUEIRI, Vera Karam de. “Constituição Radical: Uma Ideia e Uma Prática”. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, n. 58, p. 25-36, 2013).Acerca da teorização de uma Constituição Radical na relação entre constitucionalismo e democracia, assinale a alternativa INCORRETA.
AA Constituição não se deixa reduzir ao constituído e nela se retém o poder constituinte e, portanto, nos constitui, de maneira radical, como comunidade política.
BA noção de Constituição Radical parte da premissa de desconstrução da crença ingênua de que a Constituição é apenas um texto e de que suas normas abrandam as tensões políticas.
CUma Constituição Radical é concebida não como síntese entre democracia e poderes instituídos, pois ela é a própria tensão, uma vez que não se resume aos mecanismos tradicionais liberais de negociação.
DA tensão entre poder constituinte e poderes constituídos tem de ser entendida em uma perspectiva agonística, como sinal virtuoso de uma sociedade radicalmente democrática.
EPara a concepção de uma Constituição Radical, o poder constituinte soberano (potência), e expressão da democracia plural, instaura e se exaure no momento da promulgação da Constituição, que reflete compromissos democráticos em relação ao passado.
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GabaritoE — Para a concepção de uma Constituição Radical, o poder constituinte soberano (potência), e expressão da democracia plural, instaura e se exaure no momento da promulgação da Constituição, que reflete compromissos democráticos em relação ao passado.
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Constituição Radical e a tensão entre constitucionalismo e democracia
Gabarito: letra E. A alternativa E é a INCORRETA porque afirma que, na concepção de uma Constituição Radical, o poder constituinte soberano se instaura e se exaure no momento da promulgação da Constituição. Essa visão é própria do constitucionalismo liberal clássico, e não da teoria radical, que defende justamente o oposto: o poder constituinte permanece vivo e não se esgota, mantendo-se como potência aberta para a constante refundação democrática (CHUEIRI, Vera Karam de).
A banca testa o conhecimento sobre a obra da autora e a diferença entre a visão tradicional do poder constituinte (que se exaure ao fundar a Constituição) e a visão agonística/radical, que o vê como inesgotável e fonte permanente de tensão política.
Alternativa A — ✅ Correta
A afirmação está alinhada com a teoria: a Constituição Radical `não se deixa reduzir ao constituído, pois nela se retém o poder constituinte`, constituindo a comunidade política de forma contínua e radical. Isso é coerente com a ideia de que a Constituição é mais que um texto fixo.
Alternativa B — ✅ Correta
A alternativa expressa a desconstrução da crença ingênua de que a Constituição é mero texto que abranda tensões. A Constituição Radical, ao contrário, reconhece e incorpora o conflito político, não o oculta.
Alternativa C — ✅ Correta
Ao afirmar que a Constituição Radical `não é síntese, mas tensão`, a alternativa reproduz fielmente o pensamento da autora: a Constituição Radical não se limita aos mecanismos liberais de negociação; ela é o próprio espaço do agonismo.
Alternativa D — ✅ Correta
A alternativa destaca que a tensão entre poder constituinte e constituídos deve ser compreendida `em perspectiva agonística, como sinal virtuoso`. Isso está em total acordo com a teoria, que vê essa tensão como saudável para uma democracia radical.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O erro está em afirmar que o poder constituinte se `exaure no momento da promulgação`. Para a Constituição Radical, o poder constituinte é permanente, inesgotável e não se fecha no ato fundador. Essa visão de esgotamento é típica do constitucionalismo tradicional; a radical propõe exatamente o contrário: a potência constituinte permanece ativa, impedindo o fechamento do político.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a concepção clássica de poder constituinte (que se exaure com a promulgação) e a concepção radical (que o vê como permanente e agonístico). O candidato que associa a ideia de `Constituição Radical` ao esgotamento do poder constituinte cai na armadilha.
Conclusão: A única alternativa que contraria a teoria da Constituição Radical é a letra E, sendo este o gabarito.