Questão de Direito do Consumidor — Prevenção e Tratamento do Superendividamento — FUNDATEC 2024
Direito do ConsumidorPrevenção e Tratamento do Superendividamento
- Código
- qg162831
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- DPE-PR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público - Substituto
Maria procurou, virtualmente, uma instituição financeira para firmar um contrato de empréstimo consignado, o qual seria pago em 60 meses. Passado tal período, os descontos continuaram, o que lhe fez procurar a Defensoria Pública. Mediante requisição de informações, apurou-se que Maria, na verdade, assinara contrato de cartão de crédito consignado e não de empréstimo consignado, mas tanto o que quis contratar foi empréstimo e não cartão de crédito, que nunca o utilizou. Em nenhum momento foi-lhe informado que o crédito se referia a saque por cartão, a ser pago, mediante amortização, por sua margem consignável. Sobre essa situação, assinale a alternativa correta.
- AComo a assinatura no contrato de cartão de crédito consignado é realmente a de Maria, por ela não questionada, é válido o contrato de cartão de crédito consignado.
- BPara o Superior Tribunal de Justiça, não basta a clareza física das cláusulas, mas a clareza semântica, de modo que se pode ajuizar ação requerendo a nulidade do contrato de cartão consignado ou mesmo o cumprimento da oferta de empréstimo consignado (art. 35, I do CDC).
- CComo se passaram 60 meses da assinatura do contrato, nada mais pode ser questionado.
- DContratação virtual tem o prazo de 7 dias após a assinatura para qualquer questionamento, não tendo mais o que possa ser feito em defesa de Maria.
- EA informação clara e transparente, exigível à validade dos contratos, prescinde da compreensão da pessoa consumidora, pois não há como tal ser aferida.