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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação Popular — FUNDATEC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ação Popular
Código
qg162834
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
De acordo com a Lei nº 4.717/1965, que regula a ação popular, é correto afirmar que:
  1. AQualquer cidadão poderá habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
  2. BA eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador ou não, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.
  3. CA extinção do cumprimento provisório de sentença por conta de transação celebrada em ação coletiva entre o próprio devedor e o legitimado extraordinário, em prejuízo do exequente, afasta o princípio da causalidade em desfavor da parte executada e atrai a sucumbência para a parte exequente.
  4. DA exigência de uma tarifa bancária considerada indevida agride, de modo totalmente injusto e intolerável, o ordenamento jurídico e os valores éticos fundamentais da sociedade em si considerada, dando ensejo a danos morais coletivos.
  5. EO sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores de servidores falecidos, desde que o óbito tenha ocorrido antes do ajuizamento da execução.
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GabaritoA — Qualquer cidadão poderá habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Popular (Lei nº 4.717/1965) – Litisconsórcio e Assistência

Gabarito: letra A. O art. 6º, §5º da Lei 4.717/1965 faculta expressamente a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular. As demais alternativas tratam de temas alheios ao âmbito da ação popular (ações coletivas por associações, execuções, danos morais coletivos) ou não encontram respaldo na lei específica.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente prevista no §5º do art. 6º da Lei 4.717/1965:

Art. 6, §5Lei-4717

Art. 6º, §5º – “É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.”

Portanto, a alternativa reproduz fielmente o dispositivo. Note que a lei usa a expressão "facultado", indicando uma permissão, não uma obrigação. Qualquer cidadão (não apenas o autor original) pode ingressar no processo como litisconsorte ou assistente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assertiva versa sobre a eficácia subjetiva da coisa julgada em ação coletiva ajuizada por associação civil (art. 103 do Código de Defesa do Consumidor – CDC). A Lei 4.717/1965 não trata desse tema; sua disciplina de coisa julgada é diversa (art. 18 da lei). Além disso, a regra mencionada na alternativa não é a da ação popular, mas sim a das ações coletivas regidas pelo CDC. O erro está em descrever uma regra de outra lei como se fosse aplicável à ação popular.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Novamente, trata de transação em ação coletiva e cumprimento provisório de sentença, matérias estranhas à Lei 4.717/1965. O dispositivo citado não se aplica à ação popular. A ação popular tem regras próprias de liquidação e cumprimento de sentença (arts. 14 a 16 da lei), que não preveem essa hipótese de transação em prejuízo do exequente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmação sobre danos morais coletivos por tarifa bancária indevida não tem relação com a ação popular. A Lei 4.717/1965 disciplina a proteção do patrimônio público (arts. 1º e 2º), e não a defesa de consumidores. Danos morais coletivos são tratados no CDC e no Código Civil, mas não na ação popular, salvo quando o ato lesivo ao patrimônio público também acarrete ofensa a valores imateriais, o que não é o caso genérico citado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A legitimidade do sindicato para substituir sucessores de servidores falecidos, em execução, é matéria de direito processual do trabalho e de direito sindical, não da Lei de Ação Popular. A ação popular exige que o autor seja cidadão (art. 1º, caput), e a substituição processual de sucessores não está prevista. O sindicato atua como substituto processual em ações trabalhistas (art. 8º, III, CF), mas não em ação popular.

Gabarito: letra A.

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