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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FUNDATEC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
qg162840
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Acerca do instituto do inventário no Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
  1. AO processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
  2. BNão tem legitimidade concorrente para requerer a abertura de inventário o credor do legatário, apenas o credor do autor da herança.
  3. CDentro de 30 dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante.
  4. DPode ser arguida a sonegação ao inventariante a qualquer tempo, antes ou depois de encerrada a descrição dos bens.
  5. EA existência de dívida do imposto de transmissão a título de morte para com a Fazenda Pública impedirá o julgamento da partilha, ainda que o seu pagamento esteja garantido.
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GabaritoA — O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inventário e Partilha no CPC/2015

Gabarito: letra A. A única alternativa correta reproduz fielmente o art. 611 do CPC, que fixa o prazo de 2 meses para instauração do inventário e 12 meses para sua conclusão, admitindo prorrogação. As demais alternativas contêm erros quanto a prazos, legitimidade e procedimento.

A banca exige conhecimento literal dos artigos 611, 616, 620 e 621 do CPC, todos transcritos abaixo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve exatamente o art. 611 do CPC:

Art. 611CPC

Art. 611 — "O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte."

Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o credor do legatário não tem legitimidade concorrente. O art. 616, VI, do CPC inclui expressamente o credor do legatário:

Art. 616CPC

Art. 616 — "Têm, contudo, legitimidade concorrente: ... VI — o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança."

Logo, o credor do legatário também pode requerer a abertura do inventário. Alternativa errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o prazo para primeiras declarações é de 30 dias. O art. 620 do CPC determina 20 dias:

Art. 620CPC

Art. 620 — "Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações..."

Prazo errado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a sonegação pode ser arguida "a qualquer tempo". O art. 621 do CPC exige que seja após encerrada a descrição dos bens:

Lei 13.105/2015 (CPC):

Art. 621 — "Só se pode arguir sonegação ao inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar."

Não pode ser antes. Errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a existência de dívida de imposto de transmissão impede o julgamento da partilha ainda que o pagamento esteja garantido. O CPC não prevê impedimento absoluto; ao contrário, se o pagamento estiver garantido (ex.: caução), a partilha pode ser julgada. A alternativa contraria o princípio da continuidade e a própria lógica do processo sucessório. Não há dispositivo que sustente essa proibição.

Gabarito: letra A.

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