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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Comunicação dos Atos Processuais — FUNDATEC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Da Comunicação dos Atos Processuais
Código
qg162841
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
João propôs ação de conhecimento em face de Marcos, pleiteando indenização por danos morais em decorrência de publicações em rede social que o acusavam de ser o responsável por danos causados no veículo de Marcos. Este, devidamente citado no endereço informado na petição inicial, apresentou contestação e reiterou a responsabilidade de João pelos danos, bem como a licitude das publicações, aduzindo que, em momento oportuno, apresentará testemunhas oculares da prática de dano no veículo de sua propriedade. Em instrução processual, João provou que não causou os danos no veículo de Marcos e que as publicações geraram impacto negativo em sua vida social. O juiz acolheu o pedido de indenização e condenou Marcos ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais e honorários de sucumbência fixados em 10% do valor da condenação. Não houve interposição de recursos pelas partes. João deu início ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo legal, Marcos não efetuou o pagamento voluntário ou apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, muito embora devidamente intimado através de seu advogado constituído. Requerida por João a intimação pessoal de Marcos por oficial de justiça, este certificou que Marcos não mais residia no local indicado na petição inicial. Diante do caso hipotético narrado, assinale a alternativa correta.
  1. ADeverá João requerer a intimação por edital de Marcos, mesmo antes de esgotados todos os meios de localização do devedor.
  2. BÉ válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente por Marcos, se a mudança de endereço não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
  3. CDeverá o juiz proceder de ofício a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, em razão da não localização de Marcos, interrompendo-se o prazo prescricional.
  4. DJoão não poderá dar prosseguimento ao processo, já que o devedor se encontra em local incerto e não sabido.
  5. EAinda que transitada em julgado a sentença, nos termos do art. 495 do Código de Processo Civil, João não poderá realizar a hipoteca judiciária, em decorrência da não localização do devedor.
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GabaritoB — É válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente por Marcos, se a mudança de endereço não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comunicação dos Atos Processuais – Intimação e Endereço

Gabarito: letra B. A intimação realizada no endereço constante dos autos é válida ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a mudança de endereço não foi comunicada ao juízo, conforme o art. 274, parágrafo único, do CPC. No caso concreto, Marcos foi intimado por seu advogado constituído, o que é suficiente para o cumprimento de sentença, e a posterior tentativa de intimação pessoal frustrada não invalida o ato anterior.

Alternativa

Conteúdo

Fundamento Legal

Correta?

A

João deve requerer intimação por edital antes de esgotados todos os meios de localização.

Art. 256, §3º, CPC – edital é medida excepcional, após esgotamento dos meios.

B

Intimação no endereço dos autos é válida, mesmo sem recebimento pessoal, se a mudança não foi comunicada ao juízo.

Art. 274, parágrafo único, CPC.

C

Juiz deve suspender de ofício a execução por 1 ano, interrompendo a prescrição.

Art. 921, III, CPC – suspensão não é automática nem de ofício; prescrição intercorrente não se interrompe.

D

João não pode prosseguir porque o devedor está em local incerto e não sabido.

A intimação já foi válida pelo advogado; a não localização pessoal não impede o prosseguimento.

E

João não pode realizar hipoteca judiciária por não localização do devedor.

Art. 495, CPC – hipoteca judiciária independe de localização do devedor.

1Endereço nos autos
Presume-se válida
Mudança não comunicada
2Formas de intimação
Pelo correio
Diretamente em cartório
Pelo advogado constituído
3Exceção: edital
Só após esgotar meios
Medida excepcional
Intimação válida (art. 274, CPC)
LEVELsoulevel.com.br
Intimação válida (art. 274, CPC): Endereço nos autos (Presume-se válida, Mudança não comunicada); Formas de intimação (Pelo correio, Diretamente em cartório, Pelo advogado constituído); Exceção: edital (Só após esgotar meios, Medida excepcional)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que João deve requerer intimação por edital mesmo antes de esgotados todos os meios de localização. Inverte a ordem legal: o edital é medida excepcional, cabível somente após o esgotamento dos meios de localização (art. 256, §3º, CPC). Além disso, no caso, a intimação já havia sido válida pelo advogado, não sendo necessária nova intimação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC:

Art. 274CPC

Art. 274 – Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único – Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

No caso, Marcos foi intimado por seu advogado (endereço profissional nos autos), e a mudança de seu endereço residencial é irrelevante para a validade da intimação do cumprimento de sentença.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de suspensão automática da execução por 1 ano com interrupção da prescrição. A suspensão pode ocorrer nas hipóteses do art. 921, III, do CPC, mas não por iniciativa do juiz de ofício e sem requerimento. A prescrição intercorrente, quando suspensa, não se interrompe automaticamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O fato de o devedor estar em local incerto não impede o prosseguimento do processo. O cumprimento de sentença pode prosseguir com a intimação por edital (art. 256, §3º, CPC), caso esgotados os meios de localização. Mas aqui, a intimação já foi válida e a execução pode ter seguimento normal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A hipoteca judiciária (art. 495 do CPC) é direito do credor independentemente da localização do devedor. Basta apresentar a cópia da sentença ao cartório de registro imobiliário (art. 495, §2º, CPC). A não localização do devedor não impede sua constituição.

PEGA ESSA DICA!

Em cumprimento de sentença, a intimação do devedor é feita na pessoa de seu advogado constituído (art. 513, §2º, I, CPC). A mudança de endereço do devedor não afeta a validade da intimação se não comunicada ao juízo, conforme art. 274, parágrafo único. Memorize essa regra: "vale a intimação no endereço dos autos, salvo se a parte comunicou a mudança".

Gabarito: letra B.

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