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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Das Partes e dos Procuradores — FUNDATEC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Das Partes e dos Procuradores
Código
qg162842
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
De acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
  1. AO reconhecimento da litigância de má-fé pode ser de ofício ou a requerimento com cominação ao pagamento de multa que, quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário mínimo.
  2. BNão é possível a condenação em honorários advocatícios em caso de perda de objeto, já que não há sentença de resolutiva de mérito.
  3. CProferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão dispensados.
  4. DO juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, desnecessária a representatividade adequada, no prazo de 10 dias de sua intimação.
  5. ENo chamamento ao processo, a sentença de procedência somente valerá como título executivo em favor do réu quando este satisfizer a dívida por inteiro, sub-rogando-se nos direitos do credor, não cabendo contra codevedores, razão pela qual deverá ser ajuizada contra estes a ação autônoma de regresso.
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GabaritoA — O reconhecimento da litigância de má-fé pode ser de ofício ou a requerimento com cominação ao pagamento de multa que, quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário mínimo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Litigância de má-fé e demais institutos do CPC

Gabarito: letra A. O art. 81, § 2º do CPC determina que, quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa por litigância de má-fé poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário mínimo, e o reconhecimento pode ser de ofício ou a requerimento (art. 81, caput). As demais alternativas apresentam erro: na B, é possível condenação em honorários mesmo em perda de objeto? Não, mas o fundamento está em outro dispositivo; na C, as despesas e honorários não são dispensados, mas pagos pela parte; na D, o prazo é de 15 dias e exige-se representatividade adequada; na E, a sentença vale como título executivo contra os codevedores.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 81 do CPC, em seu caput, autoriza o juiz a condenar o litigante de má-fé de ofício ou a requerimento. O § 2º do mesmo artigo prevê:

Art. 81, §2CPC

Art. 81, § 2º — "Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário‑mínimo."

Portanto, a alternativa está em perfeita conformidade com a literalidade da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não é possível condenação em honorários advocatícios em caso de perda de objeto por inexistir sentença de mérito. Contudo, a perda de objeto extingue o processo sem resolução de mérito (art. 485, VI), e o art. 85, § 10 estabelece que não são devidos honorários nas causas em que não houver condenação, vencimento ou procedência do pedido. Na perda de objeto, geralmente não há condenação, mas a regra geral é que a sucumbência atrai honorários. Há entendimento de que, se a perda de objeto ocorre por fato superveniente, pode haver responsabilidade pelas custas, mas a afirmação categórica de que não é possível é imprecisa e contraria a possibilidade de fixação em casos excepcionais (ex.: quando a parte deu causa). O erro principal é a generalização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que as despesas e honorários serão "dispensados" na sentença fundada em desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido. O art. 90 do CPC determina exatamente o contrário:

Art. 90CPC

Art. 90 — "Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu."

Não há dispensa; há imputação ao responsável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa descreve o amicus curiae (art. 138), mas com dois erros: (1) afirma que é "desnecessária a representatividade adequada", quando o § do artigo exige que a participação seja "com representatividade adequada"; (2) indica o prazo de 10 dias, quando o caput fixa 15 (quinze) dias.

Art. 138CPC

Art. 138 — "...poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Cuida do chamamento ao processo (art. 132). A alternativa alega que a sentença de procedência não vale como título executivo contra codevedores, exigindo ação autônoma de regresso. O art. 132, porém, dispõe:

Art. 132CPC

Art. 132 — "A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar."

Portanto, a própria sentença já constitui título executivo contra os codevedores, dispensando ação regressiva autônoma. A alternativa erra ao afirmar o contrário.

Gabarito: letra A

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