Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FUNDATEC 2024
Direito Civil›Contratos em Geral
Código
qg162847
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Sobre contratos em geral e em espécie, assinale a alternativa correta.
AAquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos quando este não o executar, inclusive se o terceiro for o cônjuge do promitente, e qualquer que seja o regime de casamento.
BÉ nula a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido, independentemente do regime de bens.
CQualquer garantia poderá ser constituída, levada a registro, gerida e ter a sua execução pleiteada por agente de garantia, que será designado pelos credores da obrigação garantida para esse fim e atuará em nome próprio e em benefício dos credores, inclusive em ações judiciais que envolvam discussões sobre a existência, a validade ou a eficácia do ato jurídico do crédito garantido, vedada qualquer cláusula que afaste essa regra em desfavor do devedor.
DO objeto do contrato de comissão é a aquisição ou a venda de bens pelo comissário no nome e na conta do comitente.
ENo contrato de administração fiduciária de garantia, o agente de garantia poderá ser substituído, a qualquer tempo, por decisão do credor único ou dos titulares que representarem a maioria qualificada de 2/3 dos créditos garantidos, reunidos em assembleia, sendo a substituição do agente de garantia eficaz a contar do dia seguinte à assembleia.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Qualquer garantia poderá ser constituída, levada a registro, gerida e ter a sua execução pleiteada por agente de garantia, que será designado pelos credores da obrigação garantida para esse fim e atuará em nome próprio e em benefício dos credores, inclusive em ações judiciais que envolvam discussões sobre a existência, a validade ou a eficácia do ato jurídico do crédito garantido, vedada qualquer cláusula que afaste essa regra em desfavor do devedor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratos em Geral e em Espécie
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente o regime do agente de garantia, enquanto as demais contêm erros: a A ignora a exceção do cônjuge na promessa de fato de terceiro (CC, art. 439, parágrafo único); a B classifica como nula a venda ascendente-descendente que é anulável e desconsidera a exceção do regime de separação obrigatória (CC, art. 496); a D inverte a atuação do comissário (CC, art. 693); e a E apresenta quórum e eficácia equivocados para substituição do agente de garantia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas armadilhas comuns: (1) na promessa de fato de terceiro, o candidato pode achar que a responsabilidade é sempre integral, mas o Código Civil traz uma exceção importante para o cônjuge, dependendo do regime de bens; (2) na venda ascendente-descendente, muitos confundem nulidade com anulabilidade e esquecem que o consentimento do cônjuge pode ser dispensado no regime de separação obrigatória. Fique atento a esses detalhes.
Critério
Alternativa A (Promessa de fato de terceiro)
Alternativa B (Venda ascendente-descendente)
Alternativa C (Agente de garantia)
Alternativa D (Comissão)
Alternativa E (Agente de garantia - substituição)
Regra geral
Promitente responde por perdas e danos se terceiro não executar
Venda é anulável, salvo consentimento dos outros descendentes e do cônjuge
Agente de garantia pode ser designado pelos credores, atua em nome próprio e em benefício deles
Comissário adquire ou vende bens em nome próprio, na conta do comitente
Substituição por decisão do credor único ou maioria qualificada dos créditos
Exceção / Detalhe
[-] Se terceiro for cônjuge, responsabilidade pode ser excluída (depende do regime de bens)
[-] É anulável (não nula); se regime for separação obrigatória, dispensa consentimento do cônjuge
[+] Vedada cláusula que afaste a regra em desfavor do devedor
[-] Comissário atua em nome próprio, não no nome do comitente
[-] Quórum é maioria absoluta dos créditos (não 2/3); eficácia é do registro (não do dia seguinte)
Conclusão
❌ Incorreta
❌ Incorreta
✅ Correta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 439 do Código Civil estabelece a regra geral de que o promitente responde por perdas e danos se o terceiro não executar o fato prometido. Contudo, o parágrafo único traz uma exceção fundamental:
Art. 439CC
Art. 439 — Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar. Parágrafo único — Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.
A alternativa A afirma que a responsabilidade existe inclusive se o terceiro for o cônjuge, qualquer que seja o regime de casamento. Isso contraria o texto legal, que condiciona a exclusão da responsabilidade à anuência do cônjuge e ao regime de bens. Portanto, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 496 do Código Civil trata da venda de ascendente a descendente:
Art. 496CC
Art. 496 — É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único — Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.
A alternativa B erra ao dizer que a venda é nula (quando a lei diz anulável) e ao afirmar que o consentimento é necessário independentemente do regime de bens (quando o parágrafo único dispensa o consentimento se o regime for separação obrigatória). Incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa C descreve corretamente a figura do agente de garantia, instituída no ordenamento jurídico brasileiro (Lei 13.476/2017, que inseriu os arts. 1452-A e seguintes no Código Civil). O agente de garantia atua em nome próprio e em benefício dos credores, podendo constituir, registrar, gerir e executar garantias, inclusive em ações judiciais sobre a existência, validade ou eficácia do crédito garantido, sendo vedada cláusula que afaste essa regra em desfavor do devedor. Não há erro material na alternativa, e ela está em conformidade com a legislação vigente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O contrato de comissão é regulado pelo art. 693 do Código Civil:
Art. 693CC
Art. 693 — O contrato de comissão tem por objeto a compra ou venda de bens ou a realização de mútuo ou outro negócio jurídico de crédito pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
A alternativa D afirma que o comissário age "no nome e na conta do comitente", mas a lei diz que ele age em seu próprio nome e por conta do comitente. Esse é o traço distintivo do contrato de comissão: o comissário aparece como parte nos negócios, não o comitente. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A substituição do agente de garantia é tema regulado pela Lei 13.476/2017 (arts. 1452-A e seguintes do Código Civil). A alternativa E afirma que a substituição pode ser feita por decisão do credor único ou dos titulares que representarem maioria qualificada de 2/3 dos créditos garantidos, reunidos em assembleia, e que a eficácia se dá a contar do dia seguinte à assembleia. A legislação, porém, exige maioria qualificada diversa (geralmente 3/4 ou conforme disposto no contrato) e a eficácia da substituição depende de averbação no registro competente, não sendo automática no dia seguinte. Portanto, a alternativa está incorreta.