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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FUNDATEC 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qg162849
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Diego está cumprindo pena em regime fechado na penitenciária que uma defensora pública está inspecionando. Em conversa com a defensora pública, ele explica que está atualmente no regime disciplinar diferenciado em razão de ter se envolvido em uma briga dentro do instituto prisional e reclama que está tendo apenas duas horas semanais de banho de sol. Em relação à essa reclamação, assinale a alternativa correta.
  1. ANão há nenhuma ilegalidade no período de banho de sol fornecido a Diego, vez que adequada a previsão legal.
  2. BApesar de não haver previsão em lei nacional, as Regras de Mandela, documento internacional de cumprimento obrigatório no Brasil, preveem duração de duas horas diárias de banho de sol, razão pela qual a situação é legal, mas inconvencional.
  3. CEm razão de estar no regime disciplinar diferenciado, a periodicidade do banho de sol, por razões de segurança do estabelecimento penal, deve ser definida pelo diretor do estabelecimento.
  4. DHá previsão legal expressa indicando que um dos direitos básicos da pessoa privada de liberdade em regime disciplinar diferenciado é o direito a duas horas de banho de sol por dia.
  5. EHá previsão legal expressa indicando que ao preso em regime disciplinar diferenciado deve ser garantido banho de sol todos os dias, apesar de não prever sua duração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Há previsão legal expressa indicando que um dos direitos básicos da pessoa privada de liberdade em regime disciplinar diferenciado é o direito a duas horas de banho de sol por dia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) – Direito ao banho de sol

Gabarito: alternativa D. A Lei de Execução Penal (LEP), em seu art. 52, IV, assegura expressamente ao preso submetido ao regime disciplinar diferenciado (RDD) o direito a duas horas diárias de banho de sol. Diego recebe apenas duas horas semanais, o que contraria frontalmente a lei. Portanto, apenas a alternativa D está correta.

RDD – Banho de sol (art. 52, IV, LEP)
  • 1Direito expresso
    • 2 horas DIÁRIAS
    • Saída da cela
  • 2Ilegalidades comuns
    • Reduzir para 2 horas semanais
    • Deixar ao arbítrio do diretor
    • Negar a duração fixa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o período de duas horas semanais de banho de sol é legal. No entanto, o art. 52, IV, da LEP determina que o direito é de duas horas diárias, e não semanais. A previsão legal é clara, e a restrição imposta a Diego é ilegal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que não há previsão em lei nacional, mas apenas nas Regras de Mandela. Essa afirmação é falsa, pois a LEP (lei nacional) já prevê expressamente o direito a duas horas diárias de banho de sol para o RDD no art. 52, IV. A situação de Diego é ilegal, e não meramente "inconvencional".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a periodicidade do banho de sol no RDD deve ser definida pelo diretor do estabelecimento, por razões de segurança. A lei, contudo, já fixa a duração em duas horas diárias, não deixando essa definição ao arbítrio administrativo. A segurança pode influenciar a forma (grupos, horários), mas não a duração mínima.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o teor do art. 52, IV, da LEP: "direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol". Portanto, há previsão legal expressa, e Diego tem direito a duas horas por dia, e não por semana.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reconhece que o banho de sol deve ser garantido todos os dias, mas afirma que a lei não prevê sua duração. Isso é incorreto, pois o art. 52, IV, especifica a duração de duas horas. A omissão da duração não existe na lei.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o teor do art. 52, IV, da LEP: o preso em RDD tem direito a 2 horas diárias de banho de sol. A banca costuma trocar "diárias" por "semanais" ou omitir a duração. Fique atento à literalidade.

Gabarito: alternativa D

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