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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FUNDATEC 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qg162851
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Ângela cumpre pena no regime semiaberto harmonizado (tornozeleira eletrônica) e é mãe de três filhas menores de 12 anos. Em razão do pai das crianças ter abandonado o lar, ela não consegue exercer atividade laborativa externa, pois o cuidado com as crianças e com a casa toma todo o seu tempo. Assinale a alternativa correta acerca do tema e do caso.
  1. AÂngela, em razão da sua situação fática, está isenta da obrigação de trabalhar fora como requisito do cumprimento da pena, mas o trabalho de cuidado, por ausência de previsão legal, não pode servir para remição de pena.
  2. BÂngela tem direito à remição de pena em razão de expressa previsão legal.
  3. CÂngela tem direito à remição de pena em razão do Brasil ser signatário das Regras de Mandela e existir previsão nesse tratado sobre a remição pelo trabalho de cuidado.
  4. DÂngela, mesmo que não realizasse trabalhos de cuidado, por ser mulher e mãe de três crianças menores de 12 anos, faz jus à remição pelo trabalho de cuidado.
  5. EÂngela faz jus à remição de pena pelo trabalho de cuidado, tendo havido êxito em pedidos nesse sentido no Tribunal de Justiça paranaense.
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GabaritoE — Ângela faz jus à remição de pena pelo trabalho de cuidado, tendo havido êxito em pedidos nesse sentido no Tribunal de Justiça paranaense.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remição de pena pelo trabalho de cuidado (art. 126 da LEP)

Gabarito: letra E. Ângela faz jus à remição de pena pelo trabalho de cuidado, pois, embora a Lei de Execução Penal (art. 126) não preveja expressamente essa modalidade, os tribunais — inclusive o Tribunal de Justiça do Paraná — vêm reconhecendo o direito por interpretação extensiva e analógica, em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena. A alternativa E é a única que reflete essa orientação jurisprudencial consolidada.

A remição de pena é o instituto pelo qual o condenado abrevia parte do tempo de cumprimento da pena por meio de trabalho ou estudo. A regra geral está no art. 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), que exige o cumprimento da pena em regime fechado ou semiaberto para que o trabalho gere o benefício. No caso de Ângela, ela cumpre pena em regime semiaberto, o que a enquadra na regra geral. Contudo, a questão é saber se o trabalho de cuidado com os filhos pode ser considerado para fins de remição, já que a lei não o prevê expressamente.

A jurisprudência, especialmente do Tribunal de Justiça do Paraná, tem reconhecido a remição pelo trabalho de cuidado em situações como a de Ângela, em que a pessoa presa não consegue exercer atividade laborativa externa por ter que cuidar de filhos menores. Essa orientação se baseia em uma interpretação extensiva e analógica do art. 126 da LEP, considerando que o trabalho de cuidado é uma atividade útil e necessária, que merece ser reconhecida para fins de remição. A alternativa E é a única que reflete essa orientação jurisprudencial consolidada.

A alternativa A está incorreta porque afirma que o trabalho de cuidado não pode servir para remição por ausência de previsão legal. Embora a lei não preveja expressamente, a jurisprudência tem admitido a remição por interpretação extensiva, como no caso do TJ-PR. A alternativa B está incorreta porque afirma que Ângela tem direito à remição em razão de expressa previsão legal, o que não é verdade, pois a lei não prevê expressamente o trabalho de cuidado. A alternativa C está incorreta porque, embora o Brasil seja signatário das Regras de Mandela, esse tratado não prevê expressamente a remição pelo trabalho de cuidado. A alternativa D está incorreta porque afirma que Ângela faz jus à remição mesmo sem realizar trabalhos de cuidado, o que não é razoável, pois a remição pressupõe a realização de alguma atividade.

Remição de pena (art. 126 LEP)
  • 1Regra geral
    • Trabalho ou estudo
    • Regime fechado ou semiaberto
  • 2Trabalho de cuidado
    • Sem previsão legal expressa
    • Reconhecido por jurisprudência
      • Interpretação extensiva e analógica
      • TJ-PR (êxito em pedidos)
      • Dignidade da pessoa humana
      • Individualização da pena
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Ângela está isenta da obrigação de trabalhar fora, mas que o trabalho de cuidado não pode servir para remição por ausência de previsão legal. O erro está na segunda parte: embora a lei não preveja expressamente, a jurisprudência tem admitido a remição pelo trabalho de cuidado por interpretação extensiva e analógica do art. 126 da LEP. O Tribunal de Justiça do Paraná, por exemplo, já reconheceu o direito em casos semelhantes. Portanto, a ausência de previsão legal expressa não impede o reconhecimento do benefício.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Ângela tem direito à remição em razão de expressa previsão legal. O erro está em afirmar que há previsão legal expressa, o que não existe. O art. 126 da LEP prevê a remição por trabalho ou estudo, mas não menciona o trabalho de cuidado. A jurisprudência, no entanto, tem reconhecido o direito por interpretação extensiva, mas isso não significa que haja previsão legal expressa. Portanto, a alternativa está incorreta ao afirmar que há expressa previsão legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Ângela tem direito à remição em razão do Brasil ser signatário das Regras de Mandela e existir previsão nesse tratado sobre a remição pelo trabalho de cuidado. O erro está em afirmar que as Regras de Mandela preveem expressamente a remição pelo trabalho de cuidado. As Regras de Mandela tratam de condições de encarceramento e tratamento de presos, mas não preveem especificamente a remição pelo trabalho de cuidado. A remição pelo trabalho de cuidado é uma construção jurisprudencial, não uma previsão de tratado internacional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Ângela, mesmo que não realizasse trabalhos de cuidado, por ser mulher e mãe de três crianças menores de 12 anos, faz jus à remição pelo trabalho de cuidado. O erro está em afirmar que a remição seria concedida mesmo sem a realização do trabalho de cuidado. A remição pressupõe a realização de alguma atividade, seja trabalho ou estudo. No caso, Ângela realiza o trabalho de cuidado, o que justifica o reconhecimento do benefício. Se ela não realizasse nenhuma atividade, não haveria o que remir. Portanto, a alternativa está incorreta ao afirmar que a remição seria concedida mesmo sem a realização do trabalho.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que Ângela faz jus à remição de pena pelo trabalho de cuidado, tendo havido êxito em pedidos nesse sentido no Tribunal de Justiça paranaense. Esta alternativa está correta porque reflete a orientação jurisprudencial consolidada, especialmente no TJ-PR, que reconhece a remição pelo trabalho de cuidado por interpretação extensiva e analógica do art. 126 da LEP. No caso de Ângela, ela cumpre pena em regime semiaberto e realiza trabalho de cuidado com os filhos, o que se enquadra nessa orientação. Portanto, ela faz jus ao benefício.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a ausência de previsão legal expressa e a possibilidade de reconhecimento por interpretação jurisprudencial. O candidato pode achar que, por não haver previsão legal, o benefício não é devido, mas a jurisprudência tem admitido a remição pelo trabalho de cuidado. Fique atento a essa distinção.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre remição de pena, lembre-se de que a regra geral está no art. 126 da LEP, mas a jurisprudência pode ampliar as hipóteses de remição. Fique atento a decisões de tribunais, como o TJ-PR, que reconhecem a remição pelo trabalho de cuidado.

Gabarito: letra E

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