Remição de pena pelo trabalho de cuidado
Gabarito: alternativa E. Embora a Lei de Execução Penal (art. 126) preveja remição apenas por trabalho formal ou estudo, a jurisprudência, especialmente do Tribunal de Justiça do Paraná, tem reconhecido a possibilidade de remição pelo trabalho de cuidado doméstico quando o apenado em regime semiaberto não pode exercer atividade externa por ter que cuidar de filhos menores. A alternativa E é a única que reflete esse entendimento jurisprudencial.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o trabalho de cuidado não pode servir para remição por ausência de previsão legal. Embora não haja lei específica, a jurisprudência tem admitido a remição nesses casos, o que torna a assertiva falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que há expressa previsão legal para a remição pelo trabalho de cuidado. O art. 126 da LEP só menciona trabalho (em sentido formal) e estudo, não havendo dispositivo que mencione expressamente o trabalho doméstico ou de cuidado.
Art. 126LEP
Art. 126 — "O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Invoca as Regras de Mandela (Regras Mínimas para o Tratamento de Presos). Tais regras não preveem remição pelo trabalho de cuidado; tratam de condições de trabalho prisional, mas não criam direito subjetivo automático.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a simples condição de ser mulher e mãe de crianças menores de 12 anos garante a remição, independentemente de efetivamente realizar trabalho de cuidado. Isso não tem amparo legal ou jurisprudencial, pois a remição exige comprovação de atividade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que o TJ-PR tem proferido decisões favoráveis à remição pelo trabalho de cuidado em casos semelhantes ao de Ângela. Essa alternativa está em linha com a jurisprudência atual, que admite o trabalho doméstico como atividade laboral para fins de remição, desde que comprovado e dentro do regime semiaberto.
Gabarito: alternativa E.