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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FUNDATEC 2024

Direito Processual PenalDas Provas
Código
qg162852
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
No momento do interrogatório do réu, a juíza inicia o ato informando ao réu de seu direito ao silêncio. De pronto, o réu informa que responderá apenas às perguntas formuladas pela defesa. Diante dessa afirmativa, a magistrada encerra o ato, alertando ao réu que o direito ao silêncio não pode ser exercido dessa forma. Na qualidade de defensor público, é correto:
  1. AAlertar o réu de que ele deve responder às perguntas de todos os presentes, pois o direito ao silêncio é destinado apenas às testemunhas.
  2. BPedir para constar em ata o inconformismo da defesa com o encerramento precoce do ato, indicando que o réu tem direito ao silêncio parcial, respondendo apenas às perguntas que quiser e de quem quiser.
  3. CPedir para constar em ata o inconformismo da defesa com o encerramento do ato, indicando existir previsão legal expressa sobre o silêncio parcial.
  4. DAlertar o réu de que o direito ao silêncio pode ser exercido de forma parcial, podendo ele se negar a responder às perguntas formuladas pelo Ministério Público, mas não pelo juízo.
  5. EAlertar o réu de que o direito ao silêncio pode ser exercido de forma parcial, podendo ele se negar a responder às perguntas formuladas pela magistrada, mas não pelo Ministério Público.
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GabaritoB — Pedir para constar em ata o inconformismo da defesa com o encerramento precoce do ato, indicando que o réu tem direito ao silêncio parcial, respondendo apenas às perguntas que quiser e de quem quiser.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interrogatório e direito ao silêncio parcial

Gabarito: letra B. O réu pode exercer o direito ao silêncio de forma parcial, optando por responder apenas a algumas perguntas e a determinadas pessoas, sem que isso viole a lei. A magistrada errou ao encerrar o interrogatório, pois o art. 186 do CPP assegura ao acusado o direito de não responder perguntas que lhe forem formuladas, sem restrição quanto a quem as formula. A conduta correta do defensor é pedir que conste em ata o inconformismo com o encerramento precoce e afirmar o direito ao silêncio parcial.

O direito ao silêncio decorre do princípio constitucional da não autoincriminação (CF, art. 5º, LXIII) e está expressamente previsto no art. 186 do Código de Processo Penal:

Art. 186CPP

Art. 186 — Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. Parágrafo único — O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

Essa redação não impõe que o réu deva responder a todas as perguntas ou a perguntas de todos os presentes. Pelo contrário, permite que ele escolha livremente quais perguntas responder, podendo fazê-lo seletivamente. A doutrina e a jurisprudência (STF, HC 94.016/SP, entre outros) reconhecem o chamado direito ao silêncio parcial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o direito ao silêncio é destinado apenas às testemunhas. Erro grave: o direito ao silêncio é garantido ao acusado/réu (art. 186 CPP), não às testemunhas, que têm dever de dizer a verdade (art. 203 CPP).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Pedir para constar em ata o inconformismo com o encerramento precoce e indicar que o réu tem direito ao silêncio parcial, respondendo apenas às perguntas que quiser e de quem quiser. É a conduta técnica correta, pois reconhece a possibilidade de silêncio seletivo, sem necessidade de responder a todos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma existir previsão legal expressa sobre o silêncio parcial. Não há no CPP uma disposição que diga explicitamente "silêncio parcial". O direito decorre de interpretação constitucional e doutrinária do art. 186, que faculta ao réu não responder perguntas, sem especificar que ele deve calar-se totalmente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita o silêncio parcial às perguntas do Ministério Público, mas não às do juiz. Tal distinção não existe: o réu pode se recusar a responder a qualquer pessoa, inclusive ao juízo. A lei não hierarquiza as perguntas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a limitação: permite silêncio apenas em relação à magistrada, mas não ao MP. Mesmo erro da alternativa D: o direito ao silêncio é oponível a todos os que formulam perguntas no interrogatório.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o direito ao silêncio é absoluto (calar-se completamente) ou que pode ser limitado a determinados interrogadores. Na verdade, o réu pode responder seletivamente, exercendo o silêncio parcial.

Gabarito: letra B

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