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Questão de Direito Processual Penal — Acordo de Não Persecução Penal — FUNDATEC 2024

Direito Processual PenalAcordo de Não Persecução Penal
Código
qg162856
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Henrique, em um dia de fúria, agrediu sua esposa, Marlene. Apesar das lesões terem sido leves, foram comprovadas por laudo de lesões corporais. O Ministério Público (MP), quando do oferecimento da denúncia, deixa de oferecer ANPP ou qualquer outro instituto despenalizador, por se tratar de crime com violência no âmbito da Lei Maria da Penha. Assinale a alternativa correta acerca da atuação do órgão ministerial.
  1. ADeveria o MP ter oferecido ANPP, pois a ausência de violência ou grave ameaça não é requisito para o oferecimento do acordo previsto no art. 28-A do CPP.
  2. BDeveria o MP ter oferecido a suspensão condicional do processo, pois é cabível em casos envolvendo violência ou grave ameaça.
  3. CA atuação do MP está correta, vez que, apesar de não haver previsão expressa impedindo a utilização de institutos despenalizadores em casos envolvendo violência doméstica, familiar ou afetiva, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é no sentido de impedir a aplicação desses benefícios penais nesses casos.
  4. DA atuação do MP está correta, em razão de haver previsão expressa impedindo a utilização dos institutos despenalizadores em casos envolvendo violência doméstica, familiar e afetiva.
  5. EDeveria o MP ter oferecido a transação penal, vez que a lesão corporal leve é crime de menor potencial ofensivo.
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GabaritoD — A atuação do MP está correta, em razão de haver previsão expressa impedindo a utilização dos institutos despenalizadores em casos envolvendo violência doméstica, familiar e afetiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de Não Persecução Penal e Lei Maria da Penha

Gabarito: letra D. A atuação do Ministério Público está correta. A Lei Maria da Penha (art. 41) exclui expressamente a aplicação da Lei 9.099/95, que prevê a transação penal e a suspensão condicional do processo. Quanto ao ANPP, o art. 28-A do CPP exige que a infração seja praticada sem violência ou grave ameaça, requisito ausente no caso (lesão corporal leve com violência). Portanto, o MP não poderia oferecer qualquer instituto despenalizador.

Instituto Despenalizador

Previsão Legal

Requisito de Ausência de Violência

Aplicabilidade na Lei Maria da Penha (violência doméstica)

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

Art. 28-A do CPP

Sim (exige infração sem violência ou grave ameaça)

Não aplicável (crime com violência, requisito legal não preenchido)

Transação Penal

Art. 76 da Lei 9.099/95

Sim (exige infração sem violência ou grave ameaça)

Não aplicável (art. 41 da Lei Maria da Penha veda a Lei 9.099/95)

Suspensão Condicional do Processo

Art. 89 da Lei 9.099/95

Não (não exige ausência de violência como requisito)

Não aplicável (art. 41 da Lei Maria da Penha veda a Lei 9.099/95)

Institutos despenalizadores
  • 1Vedados na Lei Maria da Penha
    • Transação penal (Lei 9.099/95)
    • Suspensão condicional (Lei 9.099/95)
    • ANPP (art. 28-A CPP)
  • 2Motivos da vedação
    • Art. 41 da Lei Maria da Penha
      • Exclui Lei 9.099/95
    • Art. 28-A do CPP
      • Exige ausência de violência
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ANPP deveria ter sido oferecido porque a ausência de violência não é requisito. Isso contraria o caput do art. 28-A do CPP:

Art. 28-ACPP

Art. 28-A — "Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal..."

No caso, Henrique agrediu a esposa, havendo violência comprovada, o que impede a proposta de ANPP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) também é excluída pela Lei Maria da Penha (art. 41), que afasta todo o microssistema dos Juizados Especiais Criminais para crimes com violência doméstica. Além disso, a Súmula 536 do STJ é firme nesse sentido: a suspensão condicional e a transação penal não se aplicam a delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não há previsão expressa e que a vedação decorre apenas da jurisprudência. Contudo, há previsão expressa: o art. 41 da Lei Maria da Penha veda a aplicação da Lei 9.099/95 (que contempla transação penal e suspensão condicional), e o art. 28-A do CPP já condiciona o ANPP à ausência de violência. A jurisprudência apenas reforça o que a lei já determina.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta por dois motivos: (1) a Lei Maria da Penha, em seu art. 41, expressamente exclui os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95 (transação penal e suspensão condicional do processo) para crimes com violência doméstica; (2) o ANPP, por sua vez, exige que a infração seja cometida sem violência ou grave ameaça (art. 28-A, caput, CPP). Como a lesão corporal foi praticada com violência, o MP não poderia propor nenhum desses institutos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95) é igualmente excluída pela Lei Maria da Penha (art. 41), independentemente de o crime ser de menor potencial ofensivo. Portanto, o MP não deveria oferecê-la.

Conclusão: O MP agiu corretamente ao não oferecer ANPP ou qualquer outro benefício despenalizador, pois há vedação legal expressa e também inaplicabilidade por requisito objetivo do ANPP. Gabarito: letra D.

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