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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — FUNDATEC 2024

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
qg162858
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Pedro é condenado por tráfico de drogas a 5 anos em regime semiaberto. O juiz, na sentença, indica que a autoria resta clara diante da prisão em flagrante de Pedro, que foi flagrado com drogas, dinheiro e caderno com anotações sobre as vendas dos entorpecentes. A materialidade, segundo o magistrado, também estava comprovada, diante do laudo de constatação provisória da droga, que, apesar de não elaborado por perito oficial, atestava que, pelo cheiro, coloração e consistência do material, tratava-se de substância entorpecente. No papel de defensor público, assinale a alternativa que indica o recurso e a fundamentação recursal convergente com o entendimento do STJ.
  1. AApelação – ausência de materialidade diante da falta de laudo definitivo da droga.
  2. BRecurso em sentido estrito – ausência de materialidade diante da falta de laudo definitivo da droga.
  3. CApelação – ausência de provas de autoria, pois Pedro não confessou o crime.
  4. DCorreição parcial – ausência de provas de autoria, pois Pedro não confessou o crime.
  5. EAgravo – ausência de materialidade diante da falta de laudo provisório da droga.
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GabaritoA — Apelação – ausência de materialidade diante da falta de laudo definitivo da droga.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tráfico de drogas – materialidade e recurso cabível

Gabarito: letra A. A sentença condenatória é atacada por apelação (art. 593 do CPP). Para o STJ, a materialidade do crime de tráfico de drogas exige, em regra, o laudo toxicológico definitivo, sendo insuficiente o laudo de constatação provisório quando não elaborado por perito oficial ou desprovido de certeza equivalente. No caso, o laudo provisório foi feito por não perito, logo a materialidade não foi comprovada, fundamentando a absolvição.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O recurso correto é a apelação, pois a sentença é ato final do juiz de primeiro grau (art. 593, I, CPP). A ausência de laudo definitivo, conforme jurisprudência consolidada do STJ, impede a comprovação da materialidade, sendo causa de absolvição. Portanto, a alternativa une recurso e fundamentação adequados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O recurso em sentido estrito (art. 581 CPP) é cabível contra decisões interlocutórias, não contra sentença condenatória. A fundamentação (falta de laudo definitivo) é correta, mas o recurso é inadequado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a apelação seja o recurso certo, a fundamentação é incorreta: a autoria foi comprovada por prisão em flagrante e outros elementos (drogas, dinheiro, caderno de anotações), e a confissão não é necessária para condenação. O erro está em sustentar ausência de provas de autoria quando o ponto frágil é a materialidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A correição parcial (art. 537 CPP) destina-se a corrigir erros ou abusos de juiz que não caibam recurso específico, não sendo via adequada contra sentença. Além disso, a fundamentação de autoria sem confissão é descabida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O agravo (em execução ou de instrumento) não é recurso contra sentença condenatória. Ademais, a falta de laudo provisório não é o problema: o que se exige é o definitivo, conforme entendimento do STJ.

PEGA ESSA DICA!

Em crimes de tráfico de drogas, memorize a regra: materialidade exige laudo toxicológico definitivo; o provisório só basta se feito por perito oficial e com certeza plena. E lembre-se: sentença condenatória é apelação, nunca recurso em sentido estrito ou correição parcial.

Gabarito: letra A

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