Lucas foi preso em flagrante delito pelo crime de ameaça contra a sua esposa. Os vizinhos ouviram as ameaças de morte proferidas contra a mulher e acionaram a Polícia Militar. Na delegacia de polícia, a mulher indica que deseja representar contra seu marido pelo crime de ameaça. Alguns meses depois, o casal procura um defensor público na Defensoria Pública, informando que reataram, e a mulher expressa que não deseja mais prosseguir com a ação. Ao acessar o sistema processual, o defensor público percebe que a denúncia já foi oferecida, aguardando recebimento. Sendo assim, assinale a alternativa correta sobre a orientação a ser oferecida aos assistidos.
AO processo irá seguir independentemente da vontade da vítima, por se tratar de ação penal pública incondicionada.
BEra possível a retratação da representação até o oferecimento da denúncia. Como esta já foi oferecida, a vontade da vítima nesse momento processual é indiferente.
CÉ possível a retratação da representação até o recebimento da denúncia, devendo a interessada ser ouvida em audiência especialmente designada para esse fim.
DPor se tratar de caso envolvendo violência doméstica, apesar de se tratar de ação penal pública condicionada à representação, é impossível a retratação.
EA retratação da representação é possível até a audiência de instrução e julgamento, momento no qual deve a vítima expressamente indicar o desejo de retratar-se da representação.
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GabaritoC — É possível a retratação da representação até o recebimento da denúncia, devendo a interessada ser ouvida em audiência especialmente designada para esse fim.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação penal condicionada à representação na Lei Maria da Penha
Gabarito: letra C. Conforme o art. 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a retratação da representação é possível até o recebimento da denúncia, em audiência especialmente designada, ouvido o Ministério Público. Como a denúncia já foi oferecida mas ainda não recebida, a vítima pode se retratar. A alternativa C reproduz exatamente esse regramento.
A questão trata do crime de ameaça no contexto de violência doméstica, que é ação penal pública condicionada à representação. Dispõe o art. 16:
Art. 16Lei-11340
Art. 16 — Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
O termo "renúncia" é empregado, mas a doutrina entende como retratação. O momento limite é o recebimento da denúncia, não o oferecimento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime de ameaça no âmbito doméstico não é ação penal pública incondicionada; depende de representação da vítima. Portanto, o processo não segue independentemente da vontade dela.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a retratação só é possível até o oferecimento da denúncia. O art. 16 permite a retratação até o recebimento, não até o oferecimento. Como a denúncia foi oferecida mas não recebida, ainda é possível.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o disposto no art. 16: é possível a retratação até o recebimento da denúncia, com audiência especialmente designada e oitiva do Ministério Público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que é impossível a retratação. O art. 16 expressamente admite a retratação, desde que antes do recebimento da denúncia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece o prazo até a audiência de instrução e julgamento, que é posterior ao recebimento da denúncia. O limite é antes do recebimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre "oferecimento" e "recebimento" da denúncia. A retratação é possível até o recebimento (art. 16), não até o oferecimento. O candidato desatento pode marcar a alternativa B.