Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão em Flagrante — FUNDATEC 2024
Direito Processual Penal›Da Prisão em Flagrante
Código
qg162861
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Michele é presa em flagrante por roubo no dia 20/03/2024. Apesar da gravidade em abstrato do crime, o Ministério Público se manifesta pela liberdade provisória da investigada. A juíza plantonista decreta a prisão preventiva de Michele. Sobre o caso, analise as asserções abaixo:I. A decisão da magistrada está equivocada.PORQUEII. Apesar de previsão legal expressa permitir a decretação da prisão preventiva de ofício, o entendimento jurisprudencial pacífico é pela impossibilidade de decretação da prisão preventiva sem provocação.Sobre as asserções acima e a relação entre elas, assinale a alternativa correta.
AA asserção I é correta, e a II é falsa, logo não serve de justificativa para a primeira.
BA asserção I é falsa, e a II é verdadeira, mas não justifica a primeira.
CAs asserções I e II são verdadeiras, servindo a última de justificativa para a primeira.
DAs asserções I e II são verdadeiras, mas a última não serve de justificativa para a primeira.
EAs asserções I e II são falsas, portanto a segunda não serve de justificativa para a primeira.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — A asserção I é correta, e a II é falsa, logo não serve de justificativa para a primeira.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prisão preventiva no flagrante: necessidade de provocação
Gabarito: letra A. A asserção I é correta (a decisão da juíza está equivocada) e a asserção II é falsa, portanto não serve de justificativa. A magistrada não poderia decretar a prisão preventiva de ofício, pois o art. 311 do CPP exige requerimento do Ministério Público, do querelante, do assistente ou representação da autoridade policial. Como o MP já havia se manifestado pela liberdade provisória, não havia pedido para a preventiva. A assertiva II erra ao afirmar que existe previsão legal expressa para decretação de ofício; na verdade, a lei veda essa atuação de ofício na fase pré-processual.
Asserção I — ✅ Correta
A juíza agiu em desacordo com o sistema legal. No caso, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva sem requerimento de qualquer das partes legitimadas (MP, autoridade policial, etc.). O art. 311 do CPP dispõe que a prisão preventiva será decretada "a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial". Não há autorização para decretação de ofício pelo juiz na fase pré-processual. Portanto, a decisão é equivocada.
Asserção II — ❌ Incorreta
A assertiva II contém dois erros: primeiro, afirma que há "previsão legal expressa permitindo a decretação da prisão preventiva de ofício". Isso é falso, pois o art. 311 do CPP condiciona a decretação a requerimento. Segundo, diz que "o entendimento jurisprudencial pacífico é pela impossibilidade de decretação sem provocação". Na verdade, a jurisprudência (STF, STJ) é pacífica no sentido de que é impossível a decretação de ofício na fase pré-processual, mas essa impossibilidade decorre exatamente da lei, não de uma construção jurisprudencial contrária a uma permissão legal. Logo, a afirmação de que "apesar de previsão legal expressa" é incorreta, pois não existe tal previsão. Portanto, a asserção II é falsa.
Relação entre as asserções: Como II é falsa, ela não pode justificar I. A asserção I tem fundamento independente na lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que existe uma "previsão legal expressa" para decretação de ofício. O estudante menos atento pode lembrar que, no curso do processo (após o recebimento da denúncia), há debate sobre a possibilidade de decretação de ofício, mas na fase pré-processual (como no flagrante) é vedado. A assertiva II inverte a lógica: a lei não permite, a jurisprudência reforça a vedação. Fique atento: a expressão "apesar de previsão legal expressa" é a armadilha.