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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — FUNDATEC 2024

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
qg162862
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
João, réu primário, de bons antecedentes, não integrante de organização criminosa nem dedicado a atividades criminosas, é condenado a 5 anos de prisão em razão de tráfico ilícito de entorpecentes. Na sentença, o juiz afasta a incidência da causa de diminuição de pena presente no art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006 (tráfico privilegiado) em razão da grande quantidade de drogas encontradas com João. A decisão do magistrado é:
  1. AInatacável por recurso, vez que acertada, tendo em vista que um dos requisitos legais para a aplicação do tráfico privilegiado é que a quantidade de droga apreendida seja pequena, não havendo neste caso interesse recursal.
  2. BInatacável por recurso, vez que acertada, tendo em vista que, apesar de não haver previsão legal expressa nesse sentido, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica ao entender que a grande quantidade de drogas afasta a causa de diminuição de pena do §4º, não havendo legitimidade recursal neste caso.
  3. CPassível de reforma via recurso de apelação, pois equivocada, pois apesar de previsão expressa impedindo a aplicação da minorante do tráfico privilegiado para casos de grande quantidade de drogas, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica em afastar esse requisito em casos de réu primário.
  4. DPassível de reforma via recurso de apelação, pois equivocada, pois além de não haver previsão legal afastando a causa de diminuição de pena em razão da grande quantidade de droga apreendida, a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores indica que é errado afastar a minorante apenas em razão da elevada quantidade de drogas apreendida.
  5. EPassível de reforma via recurso de apelação, pois acertada, vez que por se tratar de crime hediondo, não há margem para aplicação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo quarto. Ainda assim, por se tratar de réu assistido pela Defensoria Pública há interesse e legitimidade recursal.
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GabaritoD — Passível de reforma via recurso de apelação, pois equivocada, pois além de não haver previsão legal afastando a causa de diminuição de pena em razão da grande quantidade de droga apreendida, a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores indica que é errado afastar a minorante apenas em razão da elevada quantidade de drogas apreendida.

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Tráfico privilegiado e reforma da sentença

Gabarito: letra D. A decisão do juiz que afasta a minorante do tráfico privilegiado exclusivamente pela grande quantidade de drogas é equivocada, pois a lei não prevê esse requisito e a jurisprudência dominante (STJ e STF) entende que a quantidade, por si só, não impede a aplicação do §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Portanto, a sentença é passível de reforma via recurso de apelação.

A causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado está assim prevista:

Art. 33, §4Lei-11343

"Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa."

Note que o dispositivo não menciona a quantidade de droga como requisito para sua aplicação. A jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou-se no sentido de que a quantidade de droga apreendida, embora possa ser considerada na dosimetria, não é, por si só, motivo para afastar a minorante, salvo quando revele dedicação habitual à atividade criminosa (REsp 1.732.678/SP, STJ; HC 142.504/SP, STF). Assim, a decisão do magistrado que nega o benefício unicamente com base na grande quantidade é equivocada e pode ser reformada por apelação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão é inatacável porque a quantidade é requisito legal. Erro: a lei não exige pequena quantidade; os requisitos são taxativos (primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas, não integrar organização criminosa).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a jurisprudência pacífica permite afastar a minorante pela grande quantidade. Erro: a jurisprudência dominante é exatamente no sentido oposto — a quantidade, isoladamente, não afasta a minorante. Decisão contrária é ilegal e passível de apelação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que há previsão legal expressa impedindo a aplicação em caso de grande quantidade. Erro: não há tal previsão. A parte final "a jurisprudência é pacífica em afastar esse requisito" está correta, mas a premissa inicial é falsa, tornando a alternativa incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que não há previsão legal afastando a minorante pela quantidade e que a jurisprudência dominante considera errado afastá-la apenas com base nesse fundamento. Correta: espelha exatamente o disposto na lei e o entendimento consolidado dos Tribunais Superiores.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que por se tratar de crime hediondo não há margem para a minorante. Erro: o tráfico privilegiado é plenamente aplicável aos crimes hediondos (STF, HC 118.533/SP). A minorante é incidente na dosimetria, independentemente da hediondez.

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