Tráfico privilegiado e reforma da sentença
Gabarito: letra D. A decisão do juiz que afasta a minorante do tráfico privilegiado exclusivamente pela grande quantidade de drogas é equivocada, pois a lei não prevê esse requisito e a jurisprudência dominante (STJ e STF) entende que a quantidade, por si só, não impede a aplicação do §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Portanto, a sentença é passível de reforma via recurso de apelação.
A causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado está assim prevista:
Art. 33, §4Lei-11343
"Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa."
Note que o dispositivo não menciona a quantidade de droga como requisito para sua aplicação. A jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou-se no sentido de que a quantidade de droga apreendida, embora possa ser considerada na dosimetria, não é, por si só, motivo para afastar a minorante, salvo quando revele dedicação habitual à atividade criminosa (REsp 1.732.678/SP, STJ; HC 142.504/SP, STF). Assim, a decisão do magistrado que nega o benefício unicamente com base na grande quantidade é equivocada e pode ser reformada por apelação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão é inatacável porque a quantidade é requisito legal. Erro: a lei não exige pequena quantidade; os requisitos são taxativos (primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas, não integrar organização criminosa).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a jurisprudência pacífica permite afastar a minorante pela grande quantidade. Erro: a jurisprudência dominante é exatamente no sentido oposto — a quantidade, isoladamente, não afasta a minorante. Decisão contrária é ilegal e passível de apelação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que há previsão legal expressa impedindo a aplicação em caso de grande quantidade. Erro: não há tal previsão. A parte final "a jurisprudência é pacífica em afastar esse requisito" está correta, mas a premissa inicial é falsa, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que não há previsão legal afastando a minorante pela quantidade e que a jurisprudência dominante considera errado afastá-la apenas com base nesse fundamento. Correta: espelha exatamente o disposto na lei e o entendimento consolidado dos Tribunais Superiores.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que por se tratar de crime hediondo não há margem para a minorante. Erro: o tráfico privilegiado é plenamente aplicável aos crimes hediondos (STF, HC 118.533/SP). A minorante é incidente na dosimetria, independentemente da hediondez.