Dogmática penal e a criminologia cautelar (Zaffaroni e Bailone)
Gabarito: letra A. Hoje, a dogmática jurídico-criminal alemã contemporânea representa, em certa medida, um retorno ao neokantismo. Essa é a tese defendida por Zaffaroni e Bailone, que identificam no pensamento de autores como Günther Jakobs uma revalorização do método neokantiano, em contraposição ao positivismo jurídico e ao finalismo. As demais alternativas contêm incorreções históricas ou conceituais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação está em linha com a análise de Zaffaroni e Bailone sobre a evolução da dogmática penal alemã. O neokantismo, que surgiu no início do século XX, volta a influenciar a teoria do delito, especialmente no chamado "funcionalismo sistêmico" de Jakobs, que retoma a ideia de valoração jurídica própria da Escola Neokantiana. Essa corrente se afasta do naturalismo causalista e do finalismo, propondo uma dogmática orientada por finalidades político-criminais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Karl Binding (1841–1920) foi um importante penalista alemão, mas sua morte ocorreu antes do regime nazista (1933–1945). Ele é conhecido por sua teoria das normas e pela defesa do positivismo jurídico, mas não atuou durante o período nazista. A banca confunde o nome e o período histórico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O chamado "Programa de Marburg" – na verdade, o Programa de Kiel – foi desenvolvido por George Dahm e Friedrich Schaffstein como parte da Escola de Kiel, durante o nacional‑socialismo. Diferentemente do que afirma a alternativa, esse programa não se voltava prioritariamente ao criminoso reincidente, mas sim aos grandes criminosos políticos e perigosos, incluindo assassinos em série. A descrição está invertida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A magistratura durante a República de Weimar (1919–1933) era predominantemente conservadora e composta por membros da alta burguesia, não da classe trabalhadora. Os juízes weimaristas, em sua maioria, eram monarquistas e hostis à democracia, o que posteriormente facilitou a ascensão do nazismo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Edmund Mezger foi um penalista que colaborou com o regime nazista, e seu sistema, longe de ser democrático, introduziu a analogia in malam partem (em prejuízo do réu) no Código Penal alemão de 1935, rompendo com o princípio da legalidade. A analogia por derrogação não foi uma construção democrática, mas um instrumento autoritário.