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Questão de Criminologia — Modelos Teóricos da Criminologia: Clássico, Neoclássico, Positivista e Moderno. Escolas da Criminologia: Clássica, Positiva, “Terza Scuola” Italiana, Técnico-Jurídica e Sociológica Alemã. — FUNDATEC 2024

CriminologiaModelos Teóricos da Criminologia: Clássico, Neoclássico, Positivista e Moderno. Escolas da Criminologia: Clássica, Positiva, “Terza Scuola” Italiana, Técnico-Jurídica e Sociológica Alemã.
Código
qg162863
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Sobre a dogmática penal e a criminologia cautelar, de acordo com a obra de Eugenio Zaffaroni e Matias Bailone, assinale a alternativa correta.
  1. AHoje estamos diante de um dogmático jurídico-criminal alemão que, de certa forma, significa um retorno ao neokantismo.
  2. BKarl Biling foi um penalista dos anos do regime nazista, período de 1933 até 1945.
  3. CO famoso programa de “Marburg”, de George Dahm e Fredrich Schaffstein, se preocupava com o criminoso reincidente e não com os grandes criminosos, como os assassinos em série.
  4. DA magistratura de Weimar era principalmente formada pela classe trabalhadora.
  5. EO sistema de Edmund Mezger foi uma construção democrática, pois ele introduziu a analogia por derrogação ao princípio da legalidade no Código Penal alemão.
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GabaritoA — Hoje estamos diante de um dogmático jurídico-criminal alemão que, de certa forma, significa um retorno ao neokantismo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dogmática penal e a criminologia cautelar (Zaffaroni e Bailone)

Gabarito: letra A. Hoje, a dogmática jurídico-criminal alemã contemporânea representa, em certa medida, um retorno ao neokantismo. Essa é a tese defendida por Zaffaroni e Bailone, que identificam no pensamento de autores como Günther Jakobs uma revalorização do método neokantiano, em contraposição ao positivismo jurídico e ao finalismo. As demais alternativas contêm incorreções históricas ou conceituais.


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação está em linha com a análise de Zaffaroni e Bailone sobre a evolução da dogmática penal alemã. O neokantismo, que surgiu no início do século XX, volta a influenciar a teoria do delito, especialmente no chamado "funcionalismo sistêmico" de Jakobs, que retoma a ideia de valoração jurídica própria da Escola Neokantiana. Essa corrente se afasta do naturalismo causalista e do finalismo, propondo uma dogmática orientada por finalidades político-criminais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Karl Binding (1841–1920) foi um importante penalista alemão, mas sua morte ocorreu antes do regime nazista (1933–1945). Ele é conhecido por sua teoria das normas e pela defesa do positivismo jurídico, mas não atuou durante o período nazista. A banca confunde o nome e o período histórico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O chamado "Programa de Marburg" – na verdade, o Programa de Kiel – foi desenvolvido por George Dahm e Friedrich Schaffstein como parte da Escola de Kiel, durante o nacional‑socialismo. Diferentemente do que afirma a alternativa, esse programa não se voltava prioritariamente ao criminoso reincidente, mas sim aos grandes criminosos políticos e perigosos, incluindo assassinos em série. A descrição está invertida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A magistratura durante a República de Weimar (1919–1933) era predominantemente conservadora e composta por membros da alta burguesia, não da classe trabalhadora. Os juízes weimaristas, em sua maioria, eram monarquistas e hostis à democracia, o que posteriormente facilitou a ascensão do nazismo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Edmund Mezger foi um penalista que colaborou com o regime nazista, e seu sistema, longe de ser democrático, introduziu a analogia in malam partem (em prejuízo do réu) no Código Penal alemão de 1935, rompendo com o princípio da legalidade. A analogia por derrogação não foi uma construção democrática, mas um instrumento autoritário.

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