Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o texto do art. 44, §3º, do Código Penal, que permite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao condenado reincidente, desde que a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não tenha ocorrido em virtude da prática do mesmo crime. As demais alternativas contrariam dispositivos legais ou a jurisprudência pacífica.
O art. 44 do Código Penal estabelece as condições para a substituição. O §3º, especificamente, trata do reincidente:
Art. 44, §3CP
Art. 44, §3º — "Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime."
Alternativa | Afirmação | Fundamento Legal/Jurisprudencial | Correção |
|---|
A | Reincidência em crimes da mesma espécie não equivale à específica para obstar a substituição. | Art. 44, §3º, CP exige reincidência no mesmo crime; crimes da mesma espécie não impedem a substituição por si sós. | ❌ Incorreta (atribui ao STJ entendimento que decorre da lei) |
B | Qualquer reincidência obsta a substituição. | Art. 44, §3º, CP admite substituição do reincidente se a reincidência não for no mesmo crime e a medida for socialmente recomendável. | ❌ Incorreta |
C | Penas restritivas de direitos não são autônomas e estão vinculadas às privativas de liberdade. | Art. 44, caput, CP: "As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade". | ❌ Incorreta |
D | Na condenação igual ou superior a dois anos, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos. | Art. 44, §2º, CP: "Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos". | ❌ Incorreta |
E | O condenado reincidente pode ter a pena substituída se a medida for socialmente recomendável e a reincidência não se operar no mesmo crime. | Art. 44, §3º, CP (reprodução literal). | ✅ Correta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa tenta relacionar "crimes da mesma espécie" com "reincidência específica", mas o art. 44, §3º, exige que a reincidência seja no mesmo crime para obstar a substituição. Crimes da mesma espécie (ex.: dois furtos) não equivalem ao mesmo crime e, portanto, não impedem a substituição por si sós. A alternativa erra ao atribuir ao STJ um entendimento que já decorre diretamente da lei, não havendo necessidade de construção jurisprudencial específica nesse ponto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "qualquer reincidência" obsta a substituição. Isso contraria o art. 44, §3º, que admite a substituição do reincidente quando a reincidência não for no mesmo crime e a medida for socialmente recomendável. A reincidência em crime diverso não impede, por si, a substituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que as penas restritivas de direitos "não são autônomas e estão vinculadas" às privativas de liberdade. O caput do art. 44 afirma o contrário: "As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade". Portanto, são autônomas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cuida da quantidade de pena. O §2º do art. 44 estabelece: "Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos". Assim, para condenação igual ou superior a dois anos (superior a um ano), a substituição não pode ser apenas por multa ou por uma única restritiva; exige-se combinação ou duas restritivas. A afirmação está incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 44, §3º, do CP: possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o condenado é reincidente, desde que a reincidência não seja no mesmo crime e a medida seja socialmente recomendável. Não há acréscimo nem distorção.
Gabarito: letra E.