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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FUNDATEC 2024

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
qg162873
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Sobre a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, de acordo com o Código Penal e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
  1. AConforme o entendimento atualmente adotado pelas duas Turmas de Direito Penal do Superior Tribunal de Justiça, a reincidência em crimes da mesma espécie não equivale à específica para obstar a substituição da pena.
  2. BNo caso de acusado que possui reincidência em qualquer delito, fica obstada a substituição de que trata o art. 44, §3º, do CP.
  3. CAs penas restritivas de direitos não são autônomas e estão vinculadas às penas privativas de liberdade.
  4. DNa condenação igual ou superior a dois anos, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos.
  5. EConsoante o art. 44, §3º, do CP, o condenado reincidente pode ter sua pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos, se a medida for socialmente recomendável e a reincidência não se operar no mesmo crime.
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GabaritoE — Consoante o art. 44, §3º, do CP, o condenado reincidente pode ter sua pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos, se a medida for socialmente recomendável e a reincidência não se operar no mesmo crime.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o texto do art. 44, §3º, do Código Penal, que permite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao condenado reincidente, desde que a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não tenha ocorrido em virtude da prática do mesmo crime. As demais alternativas contrariam dispositivos legais ou a jurisprudência pacífica.

O art. 44 do Código Penal estabelece as condições para a substituição. O §3º, especificamente, trata do reincidente:

Art. 44, §3CP

Art. 44, §3º — "Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime."

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Correção

A

Reincidência em crimes da mesma espécie não equivale à específica para obstar a substituição.

Art. 44, §3º, CP exige reincidência no mesmo crime; crimes da mesma espécie não impedem a substituição por si sós.

❌ Incorreta (atribui ao STJ entendimento que decorre da lei)

B

Qualquer reincidência obsta a substituição.

Art. 44, §3º, CP admite substituição do reincidente se a reincidência não for no mesmo crime e a medida for socialmente recomendável.

❌ Incorreta

C

Penas restritivas de direitos não são autônomas e estão vinculadas às privativas de liberdade.

Art. 44, caput, CP: "As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade".

❌ Incorreta

D

Na condenação igual ou superior a dois anos, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos.

Art. 44, §2º, CP: "Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos".

❌ Incorreta

E

O condenado reincidente pode ter a pena substituída se a medida for socialmente recomendável e a reincidência não se operar no mesmo crime.

Art. 44, §3º, CP (reprodução literal).

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmativa tenta relacionar "crimes da mesma espécie" com "reincidência específica", mas o art. 44, §3º, exige que a reincidência seja no mesmo crime para obstar a substituição. Crimes da mesma espécie (ex.: dois furtos) não equivalem ao mesmo crime e, portanto, não impedem a substituição por si sós. A alternativa erra ao atribuir ao STJ um entendimento que já decorre diretamente da lei, não havendo necessidade de construção jurisprudencial específica nesse ponto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "qualquer reincidência" obsta a substituição. Isso contraria o art. 44, §3º, que admite a substituição do reincidente quando a reincidência não for no mesmo crime e a medida for socialmente recomendável. A reincidência em crime diverso não impede, por si, a substituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que as penas restritivas de direitos "não são autônomas e estão vinculadas" às privativas de liberdade. O caput do art. 44 afirma o contrário: "As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade". Portanto, são autônomas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Cuida da quantidade de pena. O §2º do art. 44 estabelece: "Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos". Assim, para condenação igual ou superior a dois anos (superior a um ano), a substituição não pode ser apenas por multa ou por uma única restritiva; exige-se combinação ou duas restritivas. A afirmação está incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 44, §3º, do CP: possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o condenado é reincidente, desde que a reincidência não seja no mesmo crime e a medida seja socialmente recomendável. Não há acréscimo nem distorção.

Gabarito: letra E.

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