Questão de Direito Penal — Tipo Penal Culposo — FUNDATEC 2024
Direito Penal›Tipo Penal Culposo
Código
qg162874
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
João, de 19 anos de idade, estava em uma festa à noite quando percebeu que seu amigo, Pedro, de 17 anos de idade, estava muito embriagado. Na intenção de ajudar o amigo, João, que não tinha bebido, não tinha carteira de habilitação, mas sabia conduzir motocicletas, pegou a motocicleta de Flávio para levar Pedro para casa. No caminho, João derrapou em uma curva e os dois sofreram um acidente. João teve leves escoriações, mas Pedro teve traumatismo craniano e veio a óbito. João foi denunciado por homicídio culposo, por imprudência em dirigir a moto, pois não tinha carteira de motorista. De acordo com a dogmática penal e a doutrina, assinale a alternativa correta.
AJoão não pode receber o benefício do perdão judicial, pois não tinha carteira de motorista, e o delito do art. 306 do CTB é de perigo abstrato.
BO fato de ser desabilitado para dirigir motocicleta é insuficiente para reconhecer a violação ao dever objetivo de cuidado, necessário ao tipo culposo.
CA falta de habilitação de João é suficiente para demonstrar a imprudência ao dirigir a motocicleta, pois ocasionou a morte de Pedro, restando bem delineada sua conduta culposa.
DCrime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência ou negligência, realiza voluntariamente uma conduta que produz um resultado naturalístico indesejado, não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e querido, que podia, com a devida atenção, ter evitado.
EO crime do art. 306 (conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa) e do art. 309 (dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação) do CTB são ambos de perigo concreto, devendo ser comprovado perigo real (concreto) na ação de conduzir veículo automotor.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — O fato de ser desabilitado para dirigir motocicleta é insuficiente para reconhecer a violação ao dever objetivo de cuidado, necessário ao tipo culposo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Homicídio culposo na direção de veículo automotor – dever objetivo de cuidado
Gabarito: letra B. A mera falta de habilitação para dirigir não é suficiente para caracterizar a violação ao dever objetivo de cuidado, elemento essencial do crime culposo (art. 18, II, CP; art. 302 CTB). A inobservância do dever de cuidado deve ser aferida no caso concreto, considerando as circunstâncias da conduta. Assim, o fato de João ser inabilitado não determina, por si só, a imprudência para o homicídio culposo.
A questão aborda a distinção entre infração administrativa (dirigir sem habilitação) e elemento do tipo penal culposo. A doutrina do crime culposo exige que a conduta seja voluntária e que o resultado lesivo decorra de imprudência, negligência ou imperícia (art. 18, II, CP). A falta de habilitação é uma circunstância que pode, em conjunto com outros fatores, indicar imprudência, mas não é automática.
Art. 18, IICP
Art. 18, II — "culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia"
Art. 302CTB
Art. 302 — "Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor"
A seguir, a análise de cada alternativa:
Alternativa
Análise
Fundamento
A
❌ Incorreta. O perdão judicial (art. 121, §5º, CP) não é vedado pela falta de habilitação; o art. 306 CTB é de perigo abstrato, mas irrelevante ao caso (João não estava embriagado).
Art. 121, §5º, CP; art. 306 CTB
B
✅ Correta. A falta de habilitação, por si só, não configura violação ao dever objetivo de cuidado no crime culposo; é necessário analisar as circunstâncias concretas da conduta.
Art. 18, II, CP; art. 302 CTB; doutrina do crime culposo
C
❌ Incorreta. A inabilitação não é suficiente para demonstrar imprudência; o nexo causal e a previsibilidade objetiva devem ser aferidos no caso concreto.
Art. 18, II, CP; art. 302 CTB
D
❌ Incorreta. A definição de crime culposo está incorreta ao afirmar que o resultado pode ser "excepcionalmente previsto e querido" — isso caracteriza dolo eventual, não culpa.
Art. 18, II, CP; doutrina (dolo eventual vs. culpa consciente)
E
❌ Incorreta. O art. 306 CTB é de perigo abstrato (não exige comprovação de perigo concreto); o art. 309 CTB é de perigo abstrato ou concreto conforme doutrina majoritária, mas ambos não se aplicam ao homicídio culposo.
Art. 306 e 309 CTB; jurisprudência STJ (Súmula 567)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que João não pode receber perdão judicial por não ter habilitação e que o art. 306 do CTB é de perigo abstrato. O perdão judicial no homicídio culposo está previsto no art. 121, §5º do CP, que exige que as consequências da infração atinjam o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. A falta de habilitação não é impedimento. Além disso, o art. 306 é de perigo abstrato, mas isso não é relevante para o caso de João, que não estava embriagado. Logo, a alternativa é falsa.
Art. 121, §5CP
Art. 121, §5º — "Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A falta de habilitação, por si só, não configura a inobservância do dever objetivo de cuidado. Para que haja crime culposo, é necessário que a conduta seja imprudente, negligente ou imperita (art. 18, II, CP). No caso, João sabia conduzir a motocicleta, não estava embriagado e o acidente ocorreu por derrapagem – circunstâncias que podem indicar que o evento não decorreu de sua inabilidade, mas de um fato imprevisível ou de outro fator. A mera infração administrativa não preenche o tipo penal culposo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a falta de habilitação é suficiente para demonstrar a imprudência. Isso é uma generalização indevida. Conforme explicado, a imprudência deve ser analisada no caso concreto. A ausência de CNH não equivale, automaticamente, à violação do dever de cuidado. A alternativa C contraria o entendimento doutrinário e a literalidade do art. 18, II, CP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta uma definição de crime culposo com um erro grave: diz que o resultado é "excepcionalmente previsto e querido". No crime culposo, o resultado não é querido. Na culpa consciente, o resultado é previsto, mas o agente acredita sinceramente que poderá evitá-lo; não há querer o resultado. A doutrina correta afirma: "crime culposo [...] que produz resultado antijurídico não querido, mas previsível, e excepcionalmente previsto, que podia, com a devida atenção, ser evitado". O acréscimo "e querido" torna a alternativa falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa classifica os crimes dos artigos 306 e 309 do CTB como de perigo concreto. O art. 306 (embriaguez ao volante) é crime de perigo abstrato, pois a lei se contenta com a potencialidade de dano (expor a dano potencial). O art. 309 (dirigir sem habilitação) também é majoritariamente considerado crime de perigo abstrato. Portanto, a afirmação de que ambos exigem perigo real (concreto) está errada.
Art. 306CTB
Art. 306 — "Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem"
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que a falta de habilitação, por ser uma infração, automaticamente gera imprudência no crime culposo. Não caia nessa! O crime culposo exige a demonstração concreta de inobservância do dever de cuidado – a mera condição de inabilitado não é suficiente. Lembre-se: nem toda infração administrativa corresponde a um crime culposo.