Questão de Direitos Humanos — Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher — FUNDATEC 2024
Direitos Humanos›Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher
Código
qg162876
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
De acordo com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), é correto afirmar que:
AToda mulher poderá exercer livre e plenamente seus direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais e contará com a total proteção desses direitos consagrados nos instrumentos regionais e internacionais sobre direitos humanos.
BO direito de toda mulher a ser livre de violência abrange, entre outros, o direito a ser valorizada e educada dentro de padrões estereotipados de comportamento e costumes sociais e culturais baseados em conceitos de inferioridade ou subordinação.
CAos Estados parte convêm adotar, imediatamente, medidas específicas, inclusive programas destinados a promover e apoiar programas de educação governamentais para conscientizar o público sobre os problemas da violência contra a mulher, recursos jurídicos e reparação relacionados à essa violência.
DPara a adoção de proteção à mulher vítima de violência, os Estados parte levarão especialmente em conta a situação da mulher vulnerável à violência por sua raça, origem étnica, condição de gestante, deficiente, menor, idosa ou em situação socioeconômica desfavorável, sendo irrelevantes a condição de migrante, de refugiada ou de deslocada.
EToda mulher tem direito a uma vida livre de violência na esfera pública.
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GabaritoA — Toda mulher poderá exercer livre e plenamente seus direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais e contará com a total proteção desses direitos consagrados nos instrumentos regionais e internacionais sobre direitos humanos.
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Convenção de Belém do Pará – Direitos e Garantias
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 5º da Convenção, que assegura à mulher o pleno exercício de seus direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais e a total proteção desses direitos pelos instrumentos regionais e internacionais. As demais alternativas contêm distorções que contrariam o texto convencional.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 5º da Convenção de Belém do Pará estabelece que toda mulher poderá exercer livre e plenamente seus direitos e contará com a total proteção consagrada nos instrumentos internacionais. A redação da alternativa coincide perfeitamente com esse dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o direito a ser livre de violência abrange “ser valorizada e educada dentro de padrões estereotipados”. Na verdade, a Convenção busca eliminar estereótipos e preconceitos (art. 8, alínea b), que são fatores que perpetuam a violência. Portanto, essa alternativa inverte o sentido da norma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os Estados Partes devem adotar “imediatamente” medidas específicas. Embora a Convenção determine a adoção de políticas sem demora (art. 7), o termo “imediatamente” não está presente no texto oficial. Além disso, a Convenção prevê programas governamentais e não-governamentais, e não apenas “governamentais”, como consta na alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que são irrelevantes as condições de migrante, refugiada ou deslocada. O art. 9º da Convenção, ao contrário, determina que os Estados Partes levarão especialmente em conta a situação de vulnerabilidade das mulheres por esses e outros fatores (raça, etnia, idade, etc.). A alternativa nega exatamente o que a Convenção afirma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita o direito a uma vida livre de violência “na esfera pública”. O art. 1º da Convenção define violência contra a mulher como qualquer ato baseado no gênero que cause dano ou sofrimento, “tanto na esfera pública como na esfera privada”. A alternativa exclui a esfera privada, restringindo indevidamente o alcance da proteção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o conhecimento literal da Convenção: troca “pública e privada” por “apenas pública” (E); insere “padrões estereotipados” como um direito (B); exige “imediatamente” sem base exata (C); e nega a inclusão de migrantes/refugiadas (D). Fique atento a palavras que restringem ou invertem o sentido original.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões sobre a Convenção de Belém do Pará, memorize os artigos 1º (conceito de violência), 5º (direitos), 7º (deveres dos Estados) e 9º (vulnerabilidade). Desconfie sempre de alternativas que contenham “apenas”, “exclusivamente”, “irrelevante” ou que associem estereótipos a direitos.