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Questão de Direitos Humanos — Corte Interamericana de Direitos Humanos — FUNDATEC 2024

Direitos HumanosCorte Interamericana de Direitos Humanos
Código
qg162878
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
“Quanto ao direito à defesa, a Corte afirmou que é um componente central do devido processo, que obriga o Estado a tratar ao indivíduo em todo momento como um verdadeiro sujeito do processo, no mais amplo sentido deste conceito, e não simplesmente como objeto do mesmo [...]. Igualmente, considerou que nomear um defensor de ofício apenas com o objetivo de cumprir um formalismo processual equivaleria a não contar com defesa técnica, de modo que é imperativo que este defensor atue de maneira diligente”. O trecho, extraído do Boletim Jurisprudencial da Corte Interamericana de Direitos Humanos nº 4 (set-dez, 2015), refere-se ao seguinte caso:
  1. AFontevecchia e D’Amico vs. Argentina.
  2. BGonzales Lluy e outros vs. Equador.
  3. CDefensor de Direitos Humanos e outros vs. Guatemala.
  4. DRuano Torres e outros vs. El Salvador.
  5. EAtala Riffo e crianças vs. Chile.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Ruano Torres e outros vs. El Salvador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Corte Interamericana de Direitos Humanos – Caso Ruano Torres e outros vs. El Salvador

Gabarito: letra D. O trecho transcrito refere-se ao caso Ruano Torres e outros vs. El Salvador, julgado pela Corte IDH, que tratou da violação do direito de defesa e da necessidade de atuação diligente do defensor público, não bastando a mera nomeação formal. A decisão reforça que o Estado deve tratar o indivíduo como sujeito do processo, e não como objeto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O caso Fontevecchia e D’Amico vs. Argentina trata de liberdade de expressão e direito à intimidade, não do direito de defesa e da atuação do defensor de ofício.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Gonzales Lluy e outros vs. Equador envolve discriminação e direito à saúde de pessoa com HIV, sem relação com o tema do defensor público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Defensor de Direitos Humanos e outros vs. Guatemala aborda a proteção de defensores de direitos humanos, mas não especificamente a atuação diligente do defensor no processo como núcleo do devido processo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O caso Ruano Torres e outros vs. El Salvador (2015) é exatamente a fonte do trecho citado no Boletim Jurisprudencial nº 4. A Corte IDH estabeleceu que a nomeação de um defensor de ofício meramente formal equivale à ausência de defesa técnica, violando o direito de defesa previsto na Convenção Americana.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atala Riffo e crianças vs. Chile trata de discriminação por orientação sexual e direito à vida privada, sem relação com o direito de defesa processual.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre jurisprudência da Corte IDH, foque nos casos mais emblemáticos e nos temas centrais de cada um. O caso Ruano Torres é referência obrigatória sobre defesa técnica e devido processo. Associe o conteúdo da súmula dos boletins jurisprudenciais aos nomes dos casos. Estude os resumos oficiais da Corte IDH.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

Gabarito: letra D.

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