Questão de Legislação Federal — Lei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular — FUNDATEC 2024
Legislação Federal›Lei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular
Código
qg162898
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
Conforme a Lei nº 4.717/1965, é correto afirmar que:
AA legislação que regulamenta o habeas data estabelece que, constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer sua retificação que será feita em, no máximo, 15 dias após a entrada do requerimento.
BA sentença que julgar ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, independente de nova prova.
CAs ações e serviços de saúde executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desde que diretamente, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
DTratando-se de ação popular, a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado cujo ato seja objeto de impugnação poderá abster-se de contestar o pedido ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
EDe acordo com o Código de Defesa do Consumidor, interesses ou direitos coletivos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
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GabaritoD — Tratando-se de ação popular, a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado cujo ato seja objeto de impugnação poderá abster-se de contestar o pedido ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 4.717/1965 e correlações normativas
Gabarito: letra D. O art. 6º, §3º da Lei nº 4.717/1965 autoriza a pessoa jurídica de direito público ou privado, cujo ato seja impugnado em ação popular, a abster-se de contestar ou atuar ao lado do autor, desde que útil ao interesse público. As demais alternativas contêm erros de prazos, exigência indevida ou inversão conceitual, conforme as respectivas leis.
A banca exige o conhecimento literal de dispositivos de múltiplos diplomas legais, sendo essencial a leitura atenta de cada enunciado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo para retificação no habeas data (Lei 9.507/1997) é de dez dias, e não quinze. O §1º do art. 4º determina:
Art. 4, §1Lei-9507
Feita a retificação em, no máximo, dez dias após a entrada do requerimento, a entidade ou órgão depositário do registro ou da informação dará ciência ao interessado.
A alternativa troca o prazo, caracterizando um distrator numérico clássico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Na ação civil pública (Lei 7.347/1985), a sentença improcedente por insuficiência de provas permite nova ação valendo-se de nova prova, e não "independente de nova prova". O art. 16 estabelece:
Art. 16Lei-7347
A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
A redação da alternativa suprime a exigência de nova prova, contrariando o texto legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O SUS organiza suas ações e serviços de forma regionalizada e hierarquizada, seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, e não apenas "diretamente". O art. 8º da Lei 8.080/1990 é claro:
Art. 8Lei-8080
As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
A alternativa restringe indevidamente a forma de execução.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o §3º do art. 6º da Lei nº 4.717/1965, que trata da ação popular:
Art. 6, §3Lei-4717
A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
A faculdade conferida à pessoa jurídica é exatamente a descrita, com a condição de utilidade pública e a juízo do representante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa confunde direitos coletivos com direitos difusos. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (art. 81, parágrafo único):
Direitos difusos: transindividuais, indivisíveis, titulares indeterminados ligados por circunstâncias de fato.
Direitos coletivos: transindividuais, indivisíveis, de grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
A alternativa define hipótese de direito difuso, não coletivo. Erro conceitual grave.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão clássica entre direitos difusos e coletivos. No CDC, o critério de distinção é a existência de uma relação jurídica base (coletivos) ou mera circunstância de fato (difusos). Fique atento: "indeterminados ligados por circunstâncias de fato" é a definição de difusos, não de coletivos.