Questão de Legislação Penal Especial — Lei nº 12.984 de 2014 - Crime de Discriminação Contra Portadores de HIV — FUNDATEC 2024
Legislação Penal Especial›Lei nº 12.984 de 2014 - Crime de Discriminação Contra Portadores de HIV
Código
qg162901
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público - Substituto
De acordo com a Lei nº 12.984/2014, que instituiu os crimes contra a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS, são condutas puníveis com reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, EXCETO:
ARecusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado.
BNegar emprego ou trabalho.
CExonerar ou demitir de seu cargo ou emprego.
DImpedir ou dificultar a venda de bens ou serviços privados.
EDivulgar a condição do portador do HIV ou de doente de AIDS com intuito de ofender-lhe a dignidade.
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GabaritoD — Impedir ou dificultar a venda de bens ou serviços privados.
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Lei 12.984/2014 — Crime de Discriminação contra Portadores de HIV
Gabarito: letra D. A conduta de "impedir ou dificultar a venda de bens ou serviços privados" não está prevista na Lei 12.984/2014 como crime punível com reclusão de 1 a 4 anos e multa. As demais alternativas (A, B, C, E) correspondem a condutas expressamente tipificadas na lei.
A Lei 12.984/2014 criminaliza atos discriminatórios contra portadores de HIV e doentes de AIDS, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. As condutas típicas principais são:
Recusar, procrastinar, cancelar ou segregar inscrição em estabelecimento de ensino;
Negar emprego ou trabalho;
Exonerar ou demitir de cargo ou emprego;
Impedir ou dificultar ingresso em planos privados de assistência à saúde (não a venda de bens ou serviços privados em geral);
Divulgar a condição do portador com intuito de ofender-lhe a dignidade.
A alternativa D fala em "impedir ou dificultar a venda de bens ou serviços privados", o que extrapola o rol legal. A hipótese de discriminação em planos de saúde é específica (art. 1º, IV), não abrangendo toda e qualquer relação de consumo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a semelhança entre o texto da lei (que fala em "impedir ou dificultar o ingresso em planos privados de assistência à saúde") e a redação genérica "venda de bens ou serviços privados". O candidato desatento pode achar que a conduta está incluída, mas a lei é taxativa e não estende a proteção a toda relação consumerista.
Conduta
Prevista na Lei 12.984/2014?
Pena (reclusão de 1 a 4 anos e multa)?
Recusar, procrastinar, cancelar ou segregar inscrição em estabelecimento de ensino
Sim (art. 1º, I)
Sim
Negar emprego ou trabalho
Sim (art. 1º, II)
Sim
Exonerar ou demitir de cargo ou emprego
Sim (art. 1º, III)
Sim
Impedir ou dificultar a venda de bens ou serviços privados
Não (a lei prevê apenas impedir ingresso em planos de saúde)
Não (conduta atípica)
Divulgar condição do portador com intuito de ofender a dignidade
Sim (art. 1º, V)
Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta de recusar, procrastinar, cancelar ou segregar inscrição em estabelecimento de ensino está prevista como crime (art. 1º, I da Lei 12.984/2014). Logo, é punível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Negar emprego ou trabalho é conduta típica (art. 1º, II). Portanto, é punível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exonerar ou demitir de cargo ou emprego também é expressamente criminalizado (art. 1º, III).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Impedir ou dificultar a venda de bens ou serviços privados não é conduta prevista na Lei 12.984/2014. A lei trata de discriminação em planos de saúde (art. 1º, IV), e não de recusa genérica de vender bens ou prestar serviços. Assim, esta é a exceção pedida pelo enunciado ("EXCETO").
Alternativa E — ❌ Incorreta
Divulgar a condição do portador do HIV ou do doente de AIDS com intuito de ofender-lhe a dignidade é crime (art. 1º, V). Portanto, é punível.