Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2024
- Código
- qg162908
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- GHC-RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
- AEnunciativos.
- BNormativos.
- CNegociais.
- DOrdinatórios.
- ESancionatórios.
GabaritoB — Normativos.
Gabarito: letra B. O Regimento Interno do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. é classificado como ato administrativo normativo, pois estabelece regras gerais e abstratas que regem o funcionamento da entidade, conforme a classificação de Hely Lopes Meirelles (2018).
A doutrina de Meirelles divide os atos administrativos em cinco espécies: normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos (sancionatórios). Os atos normativos têm por finalidade criar normas gerais e abstratas, sem aplicação a casos concretos, como regulamentos, instruções e regimentos internos.
Os atos enunciativos limitam-se a declarar ou certificar situações existentes, como certidões e pareceres. Não criam regras novas, ao contrário do regimento interno.
O regimento interno é típico ato normativo, pois estabelece regras gerais e abstratas de organização e funcionamento, vinculando todos os sujeitos a ele submetidos. É o que a doutrina classifica como espécie normativa.
Atos negociais são aqueles em que a Administração manifesta vontade para estabelecer relações jurídicas com particulares, como licenças e autorizações. Não se confundem com regras internas gerais.
Atos ordinatórios visam ordenar a execução de atividades internas (ex.: ordens de serviço, circulares), mas não criam direitos ou obrigações para administrados. O regimento interno, por ser geral e abstrato, é normativo, não meramente ordinatório.
Atos sancionatórios (punitivos) impõem penalidades em razão de infrações. O regimento interno não tem caráter punitivo, embora possa prever sanções – sua natureza principal é normativa.
A banca pode tentar confundir o ato normativo com o ordinatório, já que ambos são internos. A diferença está na generalidade e abstração: o regimento interno é norma geral (normativo), enquanto ordens de serviço são comandos específicos (ordinatório).
Gabarito: letra B.
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