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Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
qg162911
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador
De acordo com as disposições da Lei Federal nº 13.303/2016, são procedimentos auxiliares das licitações regidas pela referida Lei:I. Procedimento de manifestação de interesse prévio.II. Pré-qualificação permanente.III. Cadastramento.IV. Sistema de registro de preços.Quais estão corretos?
  1. AApenas I e III.
  2. BApenas II e IV.
  3. CApenas I, II e III.
  4. DApenas II, III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimentos auxiliares das licitações – Lei 13.303/2016

Gabarito: letra D. Apenas os itens II, III e IV estão corretos. O art. 63 da Lei nº 13.303/2016 elenca os procedimentos auxiliares das licitações das estatais: pré-qualificação permanente, cadastramento, sistema de registro de preços e catálogo eletrônico de padronização. O item I (Procedimento de manifestação de interesse prévio) não consta desse rol; ele está previsto na Lei nº 14.133/2021, mas não na Lei das Estatais.

Art. 63Lei-13303

Art. 63 — "São procedimentos auxiliares das licitações regidas por esta Lei:

I – pré-qualificação permanente;

II – cadastramento;

III – sistema de registro de preços;

IV – catálogo eletrônico de padronização. Parágrafo único – Os procedimentos de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento."

Item

Procedimento Auxiliar (Lei 13.303/2016)

Previsão Legal

Correto?

I

Procedimento de manifestação de interesse prévio

Não consta no art. 63 da Lei 13.303/2016 (previsto na Lei 14.133/2021)

❌ Incorreto

II

Pré-qualificação permanente

Art. 63, I

✅ Correto

III

Cadastramento

Art. 63, II

✅ Correto

IV

Sistema de registro de preços

Art. 63, III

✅ Correto

Item I — ❌ Incorreto

O "Procedimento de manifestação de interesse prévio" não está listado no art. 63 da Lei 13.303/2016. Esse instrumento é previsto no art. 78, §1º, I da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que regula a Administração direta, autárquica e fundacional, e não as empresas estatais. O candidato que conhece apenas a lei geral pode marcar a alternativa E (todos os itens), mas isso é erro.

Item II — ✅ Correto

A pré-qualificação permanente está expressamente prevista como procedimento auxiliar no inciso I do art. 63 da Lei 13.303/2016. É um dos instrumentos que a estatal pode utilizar para selecionar previamente fornecedores ou produtos.

Item III — ✅ Correto

O cadastramento consta do inciso II do art. 63 da Lei 13.303/2016. Trata-se do registro de pessoas físicas ou jurídicas interessadas em contratar com a estatal, mantendo atualizados seus dados e documentos.

Item IV — ✅ Correto

O sistema de registro de preços está previsto no inciso III do art. 63 da Lei 13.303/2016. Permite que a estatal registre preços para contratações futuras, sem necessidade de nova licitação para cada aquisição, respeitadas as regras do regulamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere como item I o "Procedimento de manifestação de interesse prévio", que é um procedimento auxiliar previsto na Lei 14.133/2021 (art. 78, §1º, I), mas não na Lei 13.303/2016. O aluno que confunde as duas leis marca a alternativa E (todos). Memorize o rol do art. 63 – são quatro itens, mas o catálogo eletrônico de padronização (inciso IV) não foi listado na questão.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens II, III e IV, correspondendo à alternativa D.

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