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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg162912
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador
A Lei Federal nº 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa, define que consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos art. 9º, 10 e 11, ressalvados tipos previstos em leis especiais. Sendo assim, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando as espécies aos respectivos atos de improbidade administrativa tipificados nos artigos.Coluna 11. Ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.2. Ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.3. Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.Coluna 2( ) Frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.( ) Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.( ) Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.( ) Facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. A3 – 1 – 2 – 2.
  2. B1 – 2 – 3 – 3.
  3. C2 – 3 – 1 – 2.
  4. D2 – 1 – 3 – 3.
  5. E3 – 1 – 2 – 1.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 3 – 1 – 2 – 2.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa – Classificação dos Atos

Gabarito: letra A (3 – 1 – 2 – 2). A Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, classifica os atos de improbidade em três espécies: enriquecimento ilícito (art. 9º), prejuízo ao erário (art. 10) e atentado contra os princípios da administração pública (art. 11). A questão exige enquadrar cada conduta descrita na coluna 2 em uma dessas categorias.

Análise de cada conduta:

1. Frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.

Essa conduta viola diretamente os princípios da imparcialidade e da legalidade, sendo típica do art. 11 (atos contra os princípios). O objetivo de obter vantagem não é o núcleo do tipo; o que se pune é a ofensa aos princípios. Portanto, corresponde ao número 3.

2. Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

Aqui o agente aufere vantagem patrimonial indevida (emprego, comissão) em razão de seu cargo, configurando enriquecimento ilícito (art. 9º). O inciso XI do art. 9º tipifica exatamente essa conduta. Portanto, corresponde ao número 1.

3. Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.

O ato causa efetivo dano ao erário (perda patrimonial), enquadrando-se no art. 10 (prejuízo ao erário). Incisos como o VIII (frustrar a licitude de licitação) são comuns nesse artigo. Portanto, corresponde ao número 2.

4. Facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

Novamente, há desvio de recursos públicos para o patrimônio particular, causando dano ao erário. É típico do art. 10 (prejuízo ao erário), especificamente no inciso XII (incorporar ao patrimônio particular bens públicos). Portanto, corresponde ao número 2.

A ordem correta é: (3) – (1) – (2) – (2), ou seja, 3 – 1 – 2 – 2, correspondente à alternativa A.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de classificação, lembre-se da tríade: art. 9º (enriquecimento = vantagem pessoal), art. 10 (prejuízo = dano efetivo ao erário), art. 11 (princípios = violação a deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, sem necessariamente enriquecimento ou dano).

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A (3 – 1 – 2 – 2).

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