Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg164147
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: Direito
A Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A aludida Lei abrange os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal, bem como os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa. Também abrange os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública. Sobre o assunto, assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com a legislação pertinente.
AAs licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão publicada ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
BO estudo técnico preliminar é tido como o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.
CConsidera-se projeto executivo o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
DA licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
ENas licitações, deve-se, sempre que possível, designar um único agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação, em obediência ao princípio da eficiência.
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GabaritoE — Nas licitações, deve-se, sempre que possível, designar um único agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação, em obediência ao princípio da eficiência.
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Lei 14.133/2021 — Licitações
Gabarito: letra E (alternativa INCORRETA). A alternativa E viola o princípio da segregação de funções, que, nos termos do art. 7º, §1º, da Lei 14.133/2021, veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, e não determina que se deve "sempre que possível" designar um único agente como afirma a alternativa. As demais alternativas estão de acordo com a lei.
Alternativa A — ✅ Correta
A redação está em conformidade com o art. 17, §2º da Lei 14.133/2021:
Art. 17, §2Lei-14133
As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Alternativa B — ✅ Correta
A definição de estudo técnico preliminar é exatamente a do art. 6º, XX da Lei 14.133/2021:
Art. 6Lei-14133
estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.
Alternativa C — ✅ Correta
A descrição de projeto executivo corresponde àquela prevista na Lei 14.133/2021 (art. 6º, inciso pertinente), sendo o conjunto de elementos necessários à execução completa da obra, com detalhamento das soluções do projeto básico, identificação de serviços, materiais e equipamentos, conforme normas técnicas.
Alternativa D — ✅ Correta
O art. 8º, caput, da Lei 14.133/2021 estabelece que a licitação será conduzida por agente de contratação designado entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes, nos termos da alternativa:
Art. 8Lei-14133
A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa inverte o comando legal. O art. 7º, §1º da Lei 14.133/2021 determina justamente o oposto:
Art. 7, §1Lei-14133
A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Portanto, a lei proíbe a atuação simultânea de um mesmo agente em funções de risco, e não a recomenda como "sempre que possível". A alternativa E, ao afirmar o contrário, está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o mandamento legal: onde a lei diz "vedada" (proibida), a alternativa diz "sempre que possível, designar um único agente". Cuidado com a redação de princípios como a segregação de funções — eles impõem separação, não concentração.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação