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Questão de Direito Econômico — O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 — FUNDATEC 2024

Direito EconômicoO Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
Código
qg164153
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: Direito
O Cade é constituído pelos seguintes órgãos: Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, Superintendência-Geral e Departamento de Estudos Econômicos. O Tribunal Administrativo, órgão judicante, tem como membros um Presidente e seis Conselheiros escolhidos entre cidadãos com mais de 30 anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.
  1. AO mandato do Presidente e dos Conselheiros é de 2 anos, não coincidentes, vedada a recondução.
  2. BNo caso de renúncia, morte ou perda de mandato de Conselheiro, proceder-se-á a nova nomeação para completar o mandato do substituído.
  3. CNo caso de renúncia, morte, impedimento, falta ou perda de mandato do Presidente do Tribunal, assumirá o Conselheiro mais novo do cargo.
  4. DO Presidente ou os Conselheiros do Cade poderão perder o mandato em virtude de decisão do Senado Federal, por provocação do Presidente da República.
  5. EPerderá o mandato, automaticamente, o membro do Tribunal que faltar a cinco reuniões ordinárias consecutivas, ou dez intercaladas, ressalvados os afastamentos temporários autorizados pelo Plenário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — No caso de renúncia, morte ou perda de mandato de Conselheiro, proceder-se-á a nova nomeação para completar o mandato do substituído.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

CADE: Composição, Mandato e Perda (Lei 12.529/2011)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o art. 6º, §4º da Lei 12.529/2011, que determina a realização de nova nomeação para completar o mandato do Conselheiro substituído. A questão testa a literalidade dos dispositivos sobre a estrutura e funcionamento do Tribunal Administrativo do CADE.

A banca cobra conhecimento detalhado dos arts. 6º e 7º da lei. Cada alternativa distorce um ponto específico: prazo do mandato, ordem de substituição, causas de perda de mandato ou número de faltas.

Art. 6, §1Lei-12529

Art. 6º — "O Tribunal Administrativo, órgão judicante, tem como membros um Presidente e seis Conselheiros escolhidos dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, de notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal"

§ 1º — "O mandato do Presidente e dos Conselheiros é de 4 (quatro) anos, não coincidentes, vedada a recondução"

§ 3º — "No caso de renúncia, morte, impedimento, falta ou perda de mandato do Presidente do Tribunal, assumirá o Conselheiro mais antigo no cargo ou o mais idoso, nessa ordem, até nova nomeação, sem prejuízo de suas atribuições"

§ 4º — "No caso de renúncia, morte ou perda de mandato de Conselheiro, proceder-se-á a nova nomeação, para completar o mandato do substituído"

Art. 7º — "A perda de mandato do Presidente ou dos Conselheiros do Cade só poderá ocorrer em virtude de decisão do Senado Federal, por provocação do Presidente da República, ou em razão de condenação penal irrecorrível por crime doloso, ou de processo disciplinar de conformidade com o que prevê a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e por infringência de quaisquer das vedações previstas no art. 8º desta Lei"

Parágrafo único — "Também perderá o mandato, automaticamente, o membro do Tribunal que faltar a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, ou 20 (vinte) intercaladas, ressalvados os afastamentos temporários autorizados pelo Plenário"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o mandato do Presidente e dos Conselheiros é de 2 anos. O art. 6º, §1º estabelece 4 anos, não coincidentes e vedada a recondução. O distrator troca o prazo legal (4) por 2, que não corresponde a nenhum prazo previsto na lei.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Texto literal do art. 6º, §4º: "No caso de renúncia, morte ou perda de mandato de Conselheiro, proceder-se-á a nova nomeação, para completar o mandato do substituído." Perfeita correspondência com a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, no caso de vacância do Presidente, assumirá o Conselheiro mais novo. O art. 6º, §3º determina que assuma o Conselheiro mais antigo no cargo ou o mais idoso, nessa ordem. A banca troca "mais antigo" por "mais novo", invertendo o critério de antiguidade/idade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a perda de mandato pode ocorrer "em virtude de decisão do Senado Federal, por provocação do Presidente da República". Embora esta seja uma das causas previstas no caput do art. 7º, a alternativa é incompleta: omite as outras hipóteses igualmente previstas (condenação penal irrecorrível, processo disciplinar e infringência de vedações). A redação dá a entender que seria a única forma, quando na verdade há um rol de causas. Como o enunciado pede a alternativa correta, a imprecisão a torna errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece que a perda automática do mandato se dá por falta a 5 reuniões ordinárias consecutivas ou 10 intercaladas. O parágrafo único do art. 7º fixa os números corretos: 3 consecutivas ou 20 intercaladas. A alternativa dobra um número e reduz outro, típica armadilha de prova.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora números – prazo do mandato (A), quantidade de faltas (E) – e troca a ordem de substituição (C). Na D, a omissão das outras causas de perda de mandato pode enganar quem decora só parte do art. 7º. Memorize os números exatos e leia o dispositivo por completo.

Gabarito: letra B.

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