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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg164493
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Com base na Lei nº 9.784/1999, analise as seguintes assertivas sobre a forma, o tempo e o lugar dos atos do processo administrativo:I. Os atos do processo administrativo devem ser produzidos por escrito, com a data e o local de sua realização, e conter a assinatura da autoridade responsável.II. O reconhecimento de firma é obrigatório em todos os atos do processo administrativo, mesmo que não haja dúvidas quanto à autenticidade da assinatura.III. A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo – Forma, tempo e lugar dos atos (Lei nº 9.784/1999)

Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as assertivas I e III, conforme o art. 22, §§1º e 3º da Lei nº 9.784/1999. O item II contraria o §2º do mesmo artigo.

A banca cobra a literalidade do art. 22, que trata da forma dos atos do processo administrativo. Vamos analisar cada item:

1Regra geral (§1º)
Escrito, em vernáculo
Data e local
Assinatura da autoridade
2Reconhecimento de firma (§2º)
Obrigatório sempre
Só se houver dúvida de autenticidade
Salvo imposição legal
3Autenticação de cópias (§3º)
Pelo órgão administrativo
Forma dos atos (art. 22)
LEVELsoulevel.com.br
Forma dos atos (art. 22): Regra geral (§1º) (Escrito, em vernáculo, Data e local, Assinatura da autoridade); Reconhecimento de firma (§2º) (Obrigatório sempre, Só se houver dúvida de autenticidade, Salvo imposição legal); Autenticação de cópias (§3º) (Pelo órgão administrativo)

Item I — ✅ Correto

O §1º do art. 22 estabelece a regra geral: os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com data, local e assinatura da autoridade responsável. O item reproduz fielmente o dispositivo.

Art. 22, §1Lei-9784

Lei nº 9.784/1999, art. 22, §1º: “Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.”

Item II — ❌ Incorreto

O §2º do art. 22 é claro: o reconhecimento de firma não é obrigatório em todos os atos. Ele somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal. A assertiva, ao dizer que é obrigatório “mesmo que não haja dúvidas”, contraria frontalmente a lei.

Art. 22, §2Lei-9784

Lei nº 9.784/1999, art. 22, §2º: “Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.”

Item III — ✅ Correto

O §3º do art. 22 permite que a própria Administração (órgão administrativo) faça a autenticação de cópias de documentos exigidos no processo. O item está correto.

Art. 22, §3Lei-9784

Lei nº 9.784/1999, art. 22, §3º: “A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.”

NÃO CAIA NESSA!

O item II inverte a regra: em vez de exigir reconhecimento de firma apenas quando houver dúvida (como diz a lei), afirma que é obrigatório sempre. O candidato desatento pode marcar a alternativa E (I, II e III) por achar que o reconhecimento é procedimento padrão, mas a lei adota o princípio do informalismo moderado.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III. Portanto, a alternativa C é o gabarito.

Gabarito: letra C.

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