Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FUNDATEC 2024
- Código
- qg164494
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IF-AP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
- AApenas I.
- BApenas III.
- CApenas I e II.
- DApenas II e III.
- EI, II e III.
GabaritoA — Apenas I.
Gabarito: Letra A. Apenas a assertiva I está correta. O art. 18, I da Lei 9.784/1999 veda a atuação de servidor com interesse direto ou indireto na matéria. Já as assertivas II e III contrariam o texto legal: a II inverte o alcance do impedimento aos parentes, e a III atribui efeito suspensivo ao recurso contra indeferimento de suspeição, quando a lei prevê o contrário.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 18 a 21 da Lei 9.784/1999, que disciplinam os impedimentos e a suspeição no processo administrativo federal.
Assertiva | Conteúdo | Art. Lei 9.784/1999 | Correta? |
|---|---|---|---|
I | Servidor com interesse direto ou indireto na matéria está impedido de atuar. | Art. 18, I | ✅ |
II | Impedimento por participação como perito/testemunha não se aplica a cônjuge ou parente até 3º grau. | Art. 18, II (inverte a regra: o impedimento se estende aos parentes) | ❌ |
III | Recurso contra indeferimento de suspeição tem efeito suspensivo. | Art. 21 (recurso sem efeito suspensivo) | ❌ |
O art. 18, I é expresso:
Art. 18 — "É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I — tenha interesse direto ou indireto na matéria"
Portanto, a assertiva I está correta.
A assertiva afirma que a proibição de atuar para quem tenha participado como perito ou testemunha não se aplica ao cônjuge ou parente até o terceiro grau. Ocorre que o art. 18, II determina exatamente o oposto:
Lei 9.784/1999:
Art. 18 — "É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: II — tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau"
Ou seja, o impedimento se estende aos parentes, e não se exclui. A assertiva inverte a regra.
O art. 21 define o recurso contra indeferimento de suspeição:
Art. 21 — "O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo."
A assertiva III afirma que o recurso tem efeito suspensivo, contrariando a literalidade da lei. Portanto, está errada.
A banca troca o efeito suspensivo por sem efeito suspensivo no art. 21, e inverte a extensão do impedimento a parentes no art. 18, II. Fique atento: o recurso da suspeição não suspende o processo; e o impedimento por participação como perito/testemunha alcança o cônjuge e parentes até 3º grau.
Conclusão: Apenas o item I está correto. Gabarito: Letra A.
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