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Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoDemais aspectos da lei 9.784/99
Código
qg164494
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Com base na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, analise as assertivas a seguir sobre impedimentos e suspeições:I. O servidor ou autoridade que tiver interesse direto ou indireto na matéria de um processo administrativo está impedido de atuar.II. O servidor ou autoridade que tenha participado como perito ou testemunha em processo administrativo está impedido de atuar, não se aplicando tal proibição a seu cônjuge ou parente até o terceiro grau.III. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas III.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impedimentos e Suspeição na Lei nº 9.784/1999

Gabarito: Letra A. Apenas a assertiva I está correta. O art. 18, I da Lei 9.784/1999 veda a atuação de servidor com interesse direto ou indireto na matéria. Já as assertivas II e III contrariam o texto legal: a II inverte o alcance do impedimento aos parentes, e a III atribui efeito suspensivo ao recurso contra indeferimento de suspeição, quando a lei prevê o contrário.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 18 a 21 da Lei 9.784/1999, que disciplinam os impedimentos e a suspeição no processo administrativo federal.

Assertiva

Conteúdo

Art. Lei 9.784/1999

Correta?

I

Servidor com interesse direto ou indireto na matéria está impedido de atuar.

Art. 18, I

II

Impedimento por participação como perito/testemunha não se aplica a cônjuge ou parente até 3º grau.

Art. 18, II (inverte a regra: o impedimento se estende aos parentes)

III

Recurso contra indeferimento de suspeição tem efeito suspensivo.

Art. 21 (recurso sem efeito suspensivo)

Item I — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 18, I é expresso:

Art. 18Lei-9784

Art. 18 — "É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

I — tenha interesse direto ou indireto na matéria"

Portanto, a assertiva I está correta.

Item II — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que a proibição de atuar para quem tenha participado como perito ou testemunha não se aplica ao cônjuge ou parente até o terceiro grau. Ocorre que o art. 18, II determina exatamente o oposto:

Lei 9.784/1999:

Art. 18 — "É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: II — tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau"

Ou seja, o impedimento se estende aos parentes, e não se exclui. A assertiva inverte a regra.

Item III — ❌ Incorreta

O art. 21 define o recurso contra indeferimento de suspeição:

Art. 21Lei-9784

Art. 21 — "O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo."

A assertiva III afirma que o recurso tem efeito suspensivo, contrariando a literalidade da lei. Portanto, está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o efeito suspensivo por sem efeito suspensivo no art. 21, e inverte a extensão do impedimento a parentes no art. 18, II. Fique atento: o recurso da suspeição não suspende o processo; e o impedimento por participação como perito/testemunha alcança o cônjuge e parentes até 3º grau.

Conclusão: Apenas o item I está correto. Gabarito: Letra A.

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