Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qg164495
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Na administração pública, há um conjunto de poderes administrativos, que são instrumentos do Estado para atingir o interesse público. Um deles permite à administração apurar infrações administrativas e aplicar penalidades aos agentes públicos e a outras pessoas, enquanto o outro permite à administração controlar, coordenar, dar ordens e revisar os atos dos seus subordinados, além de permitir a delegação de competências. Esses poderes são chamados de, respectivamente:
ADisciplinar e Hierárquico.
BDisciplinar e Regulamentar.
CHierárquico e Disciplinar.
DDisciplinar e Vinculado.
EVinculado e Hierárquico.
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GabaritoA — Disciplinar e Hierárquico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poderes da Administração Pública
Gabarito: letra A. O primeiro poder descrito (apurar infrações e aplicar penalidades) é o poder disciplinar; o segundo (controlar, coordenar, dar ordens, revisar atos de subordinados e delegar competências) é o poder hierárquico. A ordem correta na questão é, portanto, Disciplinar e Hierárquico.
A questão cobra a distinção entre os principais poderes administrativos. O poder disciplinar é o instrumento que permite à Administração punir internamente seus agentes e também particulares com vínculo especial (ex.: contratados). Já o poder hierárquico é aquele que decorre da estrutura de subordinação, permitindo comando, fiscalização, revisão e delegação dentro da Administração.
Poder
Função principal
Exemplos de atuação
Disciplinar
Apurar infrações e aplicar penalidades
Punição de servidores e contratados
Hierárquico
Comandar, coordenar, revisar e delegar
Ordens a subordinados, delegação de competência
Regulamentar
Editar atos normativos para execução da lei
Decretos e regulamentos
Vinculado
Não é poder autônomo; refere-se a atos sem discricionariedade
Atos vinculados pela lei
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente os dois poderes: primeiro o disciplinar (apuração e penalidades) e depois o hierárquico (coordenação, ordens, revisão e delegação).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca o segundo poder por regulamentar. O poder regulamentar é a competência para editar atos normativos (decretos, regulamentos) para fiel execução das leis, e não se confunde com a capacidade de dar ordens e revisar atos de subordinados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a ordem: coloca hierárquico antes de disciplinar. O enunciado pede, respectivamente, primeiro a apuração de infrações (disciplinar) e depois a coordenação hierárquica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Substitui o segundo poder por vinculado. Não existe um "poder vinculado" propriamente dito; o termo se refere a atos vinculados (sem discricionariedade). A descrição do segundo poder não corresponde ao conceito de vinculação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Começa com "vinculado" (que não é um poder autônomo) e depois coloca hierárquico, desrespeitando a ordem e a caracterização do primeiro.
NÃO CAIA NESSA!
Na hora da prova, relacione as palavras-chave: "apurar infrações e aplicar penalidades" → disciplinar; "dar ordens, revisar, delegar" → hierárquico. A banca costuma inverter a ordem ou trocar por poderes como regulamentar ou de polícia. Treine a associação direta e você acerta de imediato.