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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
qg164496
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador
De acordo com a Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021, qual dos atos abaixo constitui improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário?
  1. ARealizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares.
  2. BPerceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
  3. CPerceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel.
  4. DFrustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público.
  5. ERevelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos de Improbidade Administrativa – Prejuízo ao Erário

Gabarito: letra A. A alternativa A descreve a conduta de "realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares", que está expressamente prevista no art. 10, VI, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA) como ato de improbidade que causa lesão ao erário. As demais alternativas correspondem a outras categorias de improbidade: enriquecimento ilícito (art. 9º) ou atentado contra os princípios administrativos (art. 11).

A questão exige a correta classificação das condutas descritas nas três espécies de atos de improbidade. A Lei nº 14.230/2021 alterou a LIA, mas a tipificação dos incisos permanece essencial.

Art. 10Lei-8429

Art. 10 — Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

VI — realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.

Improbidade administrativa (LIA)
  • 1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
    • Vantagem para intermediar verba (B)
    • Vantagem para facilitar aquisição (C)
  • 2Prejuízo ao erário (art. 10)
    • Operação financeira irregular (A) ✅
  • 3Princípios administrativos (art. 11)
    • Frustrar caráter concorrencial (D)
    • Revelar segredo (E)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta descrita corresponde exatamente ao inciso VI do art. 10, configurando ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. A operação financeira irregular, quando realizada com dolo, enquadra-se perfeitamente na hipótese legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública" é típico ato de enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º da LIA. O núcleo é a obtenção de vantagem indevida pelo agente, não o prejuízo direto ao erário. Exemplo: art. 9º, IV.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Perceber vantagem econômica para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem" também é enriquecimento ilícito (art. 9º, III). A banca usa a redação do inciso III do art. 9º, que trata de perceber vantagem para facilitar a aquisição de bens.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público" é ato que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, II). Viola a imparcialidade e a legalidade, não se enquadrando como prejuízo ao erário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Revelar fato ou circunstância... propiciando beneficiamento por informação privilegiada" é violação a princípios (art. 11, III). A conduta atenta contra o sigilo e a moralidade, não gerando prejuízo patrimonial direto ao erário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura condutas de diferentes categorias. O candidato pode confundir atos que envolvem vantagem econômica (arts. 9º) com prejuízo ao erário. A chave é: se o agente obtém vantagem indevida para si, é enriquecimento ilícito; se realiza operação irregular sem vantagem pessoal, é prejuízo ao erário. Memorize a lista de incisos de cada artigo.

Categoria

Artigo

Exemplo (alternativa)

Prejuízo ao erário

Art. 10

A: operação financeira irregular

Enriquecimento ilícito

Art. 9º

B e C: percepção de vantagem

Violação a princípios

Art. 11

D e E: frustrar concurso, revelar segredo

Gabarito: letra A (única que se enquadra no art. 10, VI).

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