Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2024
- Código
- qg164584
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IF-AP
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente em Administração
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas I e II.
- DApenas I e III.
- EI, II e III.
GabaritoA — Apenas I.
Gabarito: letra A – apenas a assertiva I está correta. A competência é, de fato, a atribuição legal conferida a um agente ou órgão para praticar o ato (elemento essencial). A assertiva II erra ao afirmar que todo vício de forma é insanável, pois muitos vícios de forma são convalidáveis, conforme o princípio da instrumentalidade das formas. A assertiva III inverte os conceitos: a revogação ocorre por razões de conveniência e oportunidade (ato válido), enquanto a anulação se dá por ilegalidade.
A competência é um dos requisitos de validade do ato administrativo. Conforme a doutrina, o agente público deve ter atribuição legal para praticar o ato. A assertiva está correta.
O elemento forma diz respeito à exteriorização do ato. No entanto, a afirmação de que "qualquer ilegalidade de forma configura, em todos os casos, um vício insanável" é falsa. A Administração pode convalidar atos com vícios de forma sanáveis, desde que não acarretem prejuízo a terceiros ou ao interesse público. A generalização é indevida.
A assertiva troca os conceitos. A revogação é o desfazimento de um ato válido por motivos de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). Já a anulação é o desfazimento de um ato ilegal, com efeitos retroativos. Portanto, o enunciado está invertido.
A banca inverte os institutos na assertiva III (revogação vs. anulação) e generaliza na assertiva II ao afirmar que todo vício de forma é insanável. Fique atento: revogação = ato válido e inoportuno; anulação = ato ilegal. Forma pode ser convalidada na maioria dos casos.
Conclusão: Apenas a assertiva I está correta. Logo, a alternativa correta é a letra A.
Link permanente: /questoes/qg164584