Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg164585
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
De acordo com o art. 75 da Lei nº 14.133/2021, são enumerados diversos critérios e situações em que a licitação pode ser dispensada. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma dessas situações.
AEm casos de emergência ou calamidade pública, quando houver a necessidade de pronto atendimento à situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos ou outros bens, públicos ou particulares.
BContratação de obras e serviços de engenharia de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
CAquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.
DHortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes.
EContratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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GabaritoE — Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Lei 14.133/2021 – Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Gabarito: letra E. A alternativa que NÃO corresponde a uma hipótese de dispensa de licitação (art. 75 da Lei nº 14.133/2021) é a letra E, que trata da contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica ou opinião pública. Essa situação é, na verdade, hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74, II, da mesma lei. Todas as demais alternativas (A, B, C, D) estão expressamente previstas no rol do art. 75 como casos de dispensa.
A banca testa o conhecimento da diferença entre dispensa (art. 75) e inexigibilidade (art. 74). Enquanto na dispensa há possibilidade jurídica de competição, mas a lei autoriza a contratação direta por razões de interesse público, na inexigibilidade a competição é inviável, como no caso de artista consagrado.
Alternativa A — ✅ Correta
Corresponde ao inciso VIII do art. 75: "nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares". É hipótese clássica de dispensa.
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao inciso I do art. 75: "para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores". A alternativa fala em "de até R$ 100.000,00", que equivale a "valores inferiores a R$ 100.000,00". Portanto, está correta.
Alternativa C — ✅ Correta
A aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde está prevista como hipótese de dispensa no art. 75 da Lei 14.133/2021 (inciso XII – que trata de transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, incluindo aquisição de medicamentos). A alternativa reproduz essa previsão legal, estando correta.
Alternativa D — ✅ Correta
Corresponde ao inciso IV do art. 75: "para contratação que tenha por objeto hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos respectivos processos licitatórios". É uma dispensa específica para bens perecíveis.
Alternativa E — ❌ Incorreta (Gabarito)
A contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública é hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74, II, da Lei 14.133/2021, e não de dispensa (art. 75). O erro da alternativa é classificar como dispensa o que a lei trata como inexigibilidade.
Art. 74Lei-14133
Art. 74 – "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;"
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre dispensa e inexigibilidade. Na dispensa (art. 75), a licitação é possível, mas a lei autoriza a contratação direta. Na inexigibilidade (art. 74), a competição é inviável. A contratação de artista consagrado é caso clássico de inexigibilidade, e o candidato desatento pode marcá-la como dispensa. Lembre-se: artista famoso = inexigibilidade; obras de pequeno valor, emergência, perecíveis etc. = dispensa.