Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg164588
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
De acordo com o art. 89 da Lei nº 14.133/2021, os contratos administrativos são regidos por disposições específicas que garantem a clareza e a legalidade das suas cláusulas. Em relação a essas disposições, assinale a alternativa correta.
AOs contratos administrativos são regulados exclusivamente pelas cláusulas estabelecidas pelas partes, não havendo necessidade de seguir normas de direito público ou privado.
BTodo contrato administrativo deve mencionar, entre outros, os nomes das partes e de seus representantes e o ato que autorizou a lavratura do contrato.
CA referida Lei não exige que as cláusulas contratuais dos contratos administrativos estejam em conformidade com os termos do edital de licitação.
DOs contratos administrativos regidos pela referida Lei não podem ter cláusulas que estabeleçam as obrigações e responsabilidades das partes contratantes.
EOs contratos administrativos podem ser redigidos sem mencionar a sujeição às normas da referida Lei, sendo suficientes as disposições de direito privado.
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GabaritoB — Todo contrato administrativo deve mencionar, entre outros, os nomes das partes e de seus representantes e o ato que autorizou a lavratura do contrato.
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Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021, Art. 89
Gabarito: letra B. O art. 89, §1º, da Lei nº 14.133/2021 determina expressamente que todo contrato administrativo deve mencionar, entre outros, os nomes das partes e de seus representantes e o ato que autorizou a lavratura do contrato. As demais alternativas contradizem os §§1º e 2º do mesmo artigo.
A banca cobra a literalidade do art. 89. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os contratos seriam regulados exclusivamente pelas cláusulas, sem necessidade de normas de direito público ou privado. O caput do art. 89 determina o contrário:
Art. 89Lei-14133
Art. 89 — "Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado"
Portanto, além das cláusulas, os preceitos de direito público são obrigatórios, e o direito privado se aplica de forma supletiva. A alternativa é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o teor do §1º do art. 89:
Lei nº 14.133/2021:
§ 1º — "Todo contrato deverá mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais"
A alternativa diz "entre outros" e lista dois dos itens: nomes das partes e representantes, e o ato autorizador. Está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a lei não exige conformidade com o edital. O §2º exige exatamente o oposto:
Lei nº 14.133/2021:
§ 2º — "Os contratos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do edital de licitação e os da proposta vencedora ou com os termos do ato que autorizou a contratação direta e os da respectiva proposta"
Há, sim, exigência de conformidade. Alternativa errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que os contratos não podem ter cláusulas de obrigações e responsabilidades. O §2º, acima transcrito, determina exatamente o contrário: as cláusulas devem definir direitos, obrigações e responsabilidades. Logo, falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o contrato pode omitir a sujeição à Lei e bastariam disposições de direito privado. O §1º exige a menção expressa da sujeição às normas da Lei; além disso, o caput impõe preceitos de direito público. A alternativa contraria ambos os dispositivos.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a mais traiçoeira: o candidato pode achar que o contrato é "lei entre as partes" e que o direito público seria dispensável. Mas a lei exige expressamente a observância dos preceitos de direito público como regra primária. Grave isso: o contrato administrativo não é regido exclusivamente pelas cláusulas.