Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg164643
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
O artigo 139 da Lei de Licitações prevê que a extinção de contrato determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nessa Lei, as seguintes consequências:I. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.II. Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade.III. Execução da garantia contratual para ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da execução.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas I e II.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoC — Apenas I e II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Extinção unilateral – Consequências (Art. 139 Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra C (Apenas I e II). O art. 139 da Lei 14.133/2021 prevê quatro consequências para a extinção unilateral do contrato. Os itens I e II reproduzem exatamente os incisos I e II do dispositivo. Já o item III altera a finalidade da execução da garantia contratual: a lei a destina ao ressarcimento por não execução, e não por execução como consta no item.
Extinção unilateral (art. 139)
1Consequências
I. Assunção imediata do objeto
II. Ocupação e utilização
Local, instalações, equipamentos
Material e pessoal necessários
III. Execução da garantia
Ressarcimento por não execução
(Item troca por "execução" → incorreto)
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Item I — ✅ Correta
O texto do inciso I do art. 139 é literal:
Art. 139Lei-14133
Lei 14.133/2021, art. 139, I: "assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração"
Portanto, o item I está correto.
Item II — ✅ Correta
O inciso II do art. 139 também é reproduzido fielmente:
Art. 139Lei-14133
Lei 14.133/2021, art. 139, II: "ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade"
Logo, o item II está correto.
Item III — ❌ Incorreta
O inciso III prevê a "execução da garantia contratual para", seguido de alíneas. A alínea 'a' estabelece:
Art. 139Lei-14133
Lei 14.133/2021, art. 139, III, a): "ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução"
O item III, ao afirmar "decorrentes da execução", inverte o requisito legal. Essa troca de termo torna o item incorreto, pois a garantia é executada para cobrir prejuízos pelo descumprimento (não execução), e não pela execução do contrato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "não execução" por "execução" no item III. O candidato desatento pode achar que a redação é a mesma, mas a diferença de uma palavra muda completamente a finalidade da garantia. Memorize o texto exato do art. 139, III, alínea 'a'.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II. Portanto, a alternativa C (Apenas I e II) é o gabarito.