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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg164643
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
O artigo 139 da Lei de Licitações prevê que a extinção de contrato determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nessa Lei, as seguintes consequências:I. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.II. Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade.III. Execução da garantia contratual para ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da execução.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção unilateral – Consequências (Art. 139 Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra C (Apenas I e II). O art. 139 da Lei 14.133/2021 prevê quatro consequências para a extinção unilateral do contrato. Os itens I e II reproduzem exatamente os incisos I e II do dispositivo. Já o item III altera a finalidade da execução da garantia contratual: a lei a destina ao ressarcimento por não execução, e não por execução como consta no item.

Extinção unilateral (art. 139)
  • 1Consequências
    • I. Assunção imediata do objeto
    • II. Ocupação e utilização
      • Local, instalações, equipamentos
      • Material e pessoal necessários
    • III. Execução da garantia
      • Ressarcimento por não execução
      • (Item troca por "execução" → incorreto)
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Item I — ✅ Correta

O texto do inciso I do art. 139 é literal:

Art. 139Lei-14133

Lei 14.133/2021, art. 139, I: "assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração"

Portanto, o item I está correto.

Item II — ✅ Correta

O inciso II do art. 139 também é reproduzido fielmente:

Art. 139Lei-14133

Lei 14.133/2021, art. 139, II: "ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade"

Logo, o item II está correto.

Item III — ❌ Incorreta

O inciso III prevê a "execução da garantia contratual para", seguido de alíneas. A alínea 'a' estabelece:

Art. 139Lei-14133

Lei 14.133/2021, art. 139, III, a): "ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução"

O item III, ao afirmar "decorrentes da execução", inverte o requisito legal. Essa troca de termo torna o item incorreto, pois a garantia é executada para cobrir prejuízos pelo descumprimento (não execução), e não pela execução do contrato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "não execução" por "execução" no item III. O candidato desatento pode achar que a redação é a mesma, mas a diferença de uma palavra muda completamente a finalidade da garantia. Memorize o texto exato do art. 139, III, alínea 'a'.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II. Portanto, a alternativa C (Apenas I e II) é o gabarito.

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