Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg164646
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Nos casos de dispensa de licitação, conforme a referida Lei, é correto afirmar que:
AA inexigibilidade de licitação ocorre quando há pluralidade de fornecedores disponíveis no mercado.
BA dispensa de licitação é obrigatória em todas as contratações cujo valor seja inferior a R$ 10.000,00.
CA licitação pode ser dispensada em casos de emergência ou calamidade pública, desde que a contratação seja necessária para atender a situação emergencial.
DA inexigibilidade de licitação ocorre apenas quando o valor da contratação supera os limites legais, independentemente da exclusividade do fornecedor.
EA Lei elimina a possibilidade de dispensa e inexigibilidade de licitação.
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GabaritoC — A licitação pode ser dispensada em casos de emergência ou calamidade pública, desde que a contratação seja necessária para atender a situação emergencial.
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Dispensa e Inexigibilidade de Licitação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. A licitação pode ser dispensada em casos de emergência ou calamidade pública, desde que a contratação seja necessária para atender a situação emergencial (art. 75, IV, da Lei 14.133/2021). As demais alternativas apresentam erros conceituais, especialmente invertendo os fundamentos da dispensa e da inexigibilidade.
A banca testa a distinção entre dispensa (há competição, mas a lei faculta a não realização) e inexigibilidade (inviabilidade de competição). Também verifica o conhecimento das hipóteses legais e da facultatividade da dispensa.
Critério
Dispensa de licitação
Inexigibilidade de licitação
Fundamento
Há competição, mas a lei faculta não licitar
Inviabilidade de competição
Exemplo típico
Emergência/calamidade pública (art. 75, IV)
Fornecedor exclusivo (art. 74)
Natureza
Faculdade da Administração
Faculdade da Administração
Valor como requisito
Sim (ex.: R$ 100.000,00 para compras)
Não (independe do valor)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a inexigibilidade ocorre quando há pluralidade de fornecedores. Na verdade, a inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição, como nos casos de fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviços técnicos especializados de natureza singular (art. 74 da Lei 14.133/2021). Pluralidade indica competição viável, logo licitação obrigatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A dispensa para contratos de pequeno valor é facultativa, não obrigatória. O limite para dispensa de licitação em compras e serviços comuns é de R$ 100.000,00 (art. 75, I, da Lei 14.133/2021) para obras, outros valores. Além disso, a dispensa é uma faculdade da Administração, não um dever.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto no art. 75, IV, da Lei 14.133/2021: "É dispensável a licitação para contratação que tenha por objeto produtos, serviços ou obras, inclusive de engenharia, para atender a situações de emergência ou de calamidade pública, desde que caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano...". A expressão 'pode ser dispensada' está correta (faculdade).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A inexigibilidade não depende do valor da contratação, mas da inviabilidade de competição. O valor é irrelevante; o que importa é a exclusividade ou singularidade do objeto/fornecedor (art. 74). Afirmar que ela ocorre "apenas quando o valor supera os limites legais" é erro grosseiro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 14.133/2021 não elimina a dispensa e a inexigibilidade; pelo contrário, as regulamenta nos arts. 74 (inexigibilidade) e 75 (dispensa). Esses institutos são vitalícios no direito administrativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de dispensa e inexigibilidade: na alternativa A, inverte o fundamento da inexigibilidade (pluralidade x inviabilidade); na D, vincula inexigibilidade a valor. Na B, trata a dispensa como obrigatória. Fique atento: dispensa = faculdade (pode ou não licitar); inexigibilidade = impossibilidade jurídica. Memorize as hipóteses dos arts. 74 e 75.