Sobre o princípio da autotutela no âmbito do Direito Administrativo, assinale a alternativa correta.
APermite à Administração Pública anular atos administrativos discricionários por motivos de conveniência e oportunidade, sem a necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa.
BPode ser exercida de forma irrestrita, não sendo necessário que a Administração respeite prazos prescricionais para a anulação de seus atos, desde que não haja prejuízo aos administrados.
CNão se aplica à Administração Pública quando houver a revogação de atos vinculados, sendo necessária a intervenção judicial para tal procedimento.
DA Administração Pública pode anular seus próprios atos ilegais, independentemente de provocação, respeitando o contraditório e a ampla defesa, e pode revogar atos discricionários por razões de conveniência e oportunidade, nos limites da lei.
EA Administração Pública pode anular e revogar atos administrativos ilegais e discricionários a qualquer momento, desde que sejam observados o interesse público e a proporcionalidade, sem a necessidade de contraditório e ampla defesa.
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GabaritoD — A Administração Pública pode anular seus próprios atos ilegais, independentemente de provocação, respeitando o contraditório e a ampla defesa, e pode revogar atos discricionários por razões de conveniência e oportunidade, nos limites da lei.
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Princípio da Autotutela
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque reflete exatamente o poder-dever de a Administração anular seus atos ilegais (com observância do contraditório e ampla defesa) e revogar atos discricionários por razões de conveniência e oportunidade, conforme o art. 53 da Lei 9.784/1999. As demais alternativas erram ao confundir anulação com revogação, dispensar o devido processo legal na anulação, ou permitir a revogação de atos vinculados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre anulação (atos ilegais, exige contraditório) e revogação (atos válidos discricionários, por conveniência). Alternativas que dispensam o contraditório na anulação ou que permitem anulação por conveniência são os principais distratores.
A base legal está no art. 53 da Lei 9.784/1999:
Art. 53Lei-9784
Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
Além disso, o art. 2º do mesmo diploma estabelece a observância do contraditório e da ampla defesa nos processos administrativos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autotutela permite anular atos discricionários por conveniência e oportunidade, sem contraditório. Erro: a anulação é para atos ilegais (não por conveniência); a revogação é que se baseia em conveniência/oportunidade. E a anulação de atos que afetam direitos exige contraditório e ampla defesa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a autotutela é irrestrita e não respeita prazos prescricionais. Erro: a anulação está sujeita a prazo decadencial (ex.: 5 anos, art. 54 da Lei 9.784/1999) e a revogação deve respeitar direitos adquiridos. Não é irrestrita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a autotutela não se aplica à revogação de atos vinculados, exigindo intervenção judicial. Erro: é verdade que atos vinculados não podem ser revogados (pois não há discricionariedade), mas a Administração pode anulá-los se ilegais. A necessidade de intervenção judicial para revogação de atos vinculados é incorreta: se o ato vinculado é válido, não pode ser revogado; se inválido, é anulado pela própria Administração. A autotutela permite a anulação sem necessidade de juiz.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 53 da Lei 9.784/1999: a Administração anula atos ilegais (de ofício, com contraditório e ampla defesa) e revoga atos discricionários por conveniência/oportunidade. A expressão "independentemente de provocação" (ex officio) é característica do poder de autotutela. A menção ao contraditório e ampla defesa está em consonância com o art. 2º da mesma lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que pode anular e revogar atos ilegais e discricionários "a qualquer momento", sem contraditório. Erro: a anulação exige contraditório; a revogação só incide sobre atos válidos (não ilegais); e há prazo decadencial para anulação (não é "a qualquer momento").