Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg164649
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
A Lei nº 14.133/2021, que substitui as legislações anteriores sobre licitações e contratos administrativos, tem como uma de suas finalidades:
  1. AEstabelecer normas apenas para a contratação de bens e serviços pelo setor privado.
  2. BEliminar a necessidade de licitação em todos os casos de contratação pública, visando à celeridade.
  3. CGarantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, promovendo o desenvolvimento nacional sustentável.
  4. DMitigar a transparência nos processos licitatórios para agilizar as contratações públicas.
  5. EPermitir que os contratos administrativos sejam feitos diretamente com qualquer interessado, sem a necessidade de concorrência pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, promovendo o desenvolvimento nacional sustentável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Finalidades da Licitação

Gabarito: letra C. A Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece como um de seus objetivos assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública e incentivar o desenvolvimento nacional sustentável, conforme expressamente previsto no art. 11, incisos I e IV. As demais alternativas distorcem completamente os propósitos da lei.

Art. 11Lei-14133

Art. 11 — O processo licitatório tem por objetivos:

I — assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

IV — incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Finalidade da Lei 14.133/2021

Previsão Legal

Status

Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública

Art. 11, I

✅ Correta (Gabarito)

Incentivar o desenvolvimento nacional sustentável

Art. 11, IV

✅ Correta (Gabarito)

Estabelecer normas apenas para contratação pelo setor privado

Art. 1º (aplica-se à Adm. Pública)

❌ Incorreta

Eliminar a necessidade de licitação em todos os casos

Art. 2º (licitação é regra)

❌ Incorreta

Mitigar a transparência para agilizar contratações

Art. 5º (transparência é princípio)

❌ Incorreta

1Seleção da proposta mais vantajosa
Ciclo de vida do objeto
2Desenvolvimento nacional sustentável
Inovação
3Princípios (art. 5º)
Transparência
Celeridade
Finalidades da licitação (art. 11)
LEVELsoulevel.com.br
Finalidades da licitação (art. 11): Seleção da proposta mais vantajosa (Ciclo de vida do objeto); Desenvolvimento nacional sustentável (Inovação); Princípios (art. 5º) (Transparência, Celeridade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei estabelece normas apenas para contratação pelo setor privado. O art. 1º da Lei 14.133/2021 determina que ela se aplica às Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, DF e Municípios, e não apenas ao setor privado. O erro é evidente: a lei regula licitações públicas, não contratações privadas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei elimina a necessidade de licitação em todos os casos. Na verdade, a licitação é a regra (art. 2º); a lei apenas prevê hipóteses de dispensa e inexigibilidade, mas jamais elimina o dever de licitar. A celeridade é um princípio (art. 5º), mas não elimina a exigência de processo licitatório.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente os objetivos do art. 11, I e IV: seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Observe que o art. 11 traz expressamente esses dois propósitos, e o art. 5º também inclui o desenvolvimento nacional sustentável como princípio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a lei mitiga a transparência para agilizar contratações. Ocorre o oposto: a transparência é um princípio fundamental (art. 5º), e a lei exige publicidade e transparência em todo o processo (ex.: art. 14, I, art. 25, §3º). Mitigar transparência seria inconstitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a lei permite contratos diretos com qualquer interessado sem concorrência. A regra é a licitação; as contratações diretas (dispensa e inexigibilidade) são exceções taxativas e condicionadas ao cumprimento de requisitos legais (arts. 72 a 75). Não há permissão genérica para contratar sem concorrência.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qg164649