Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg164649
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
A Lei nº 14.133/2021, que substitui as legislações anteriores sobre licitações e contratos administrativos, tem como uma de suas finalidades:
AEstabelecer normas apenas para a contratação de bens e serviços pelo setor privado.
BEliminar a necessidade de licitação em todos os casos de contratação pública, visando à celeridade.
CGarantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, promovendo o desenvolvimento nacional sustentável.
DMitigar a transparência nos processos licitatórios para agilizar as contratações públicas.
EPermitir que os contratos administrativos sejam feitos diretamente com qualquer interessado, sem a necessidade de concorrência pública.
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GabaritoC — Garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, promovendo o desenvolvimento nacional sustentável.
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Lei 14.133/2021 – Finalidades da Licitação
Gabarito: letra C. A Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece como um de seus objetivos assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública e incentivar o desenvolvimento nacional sustentável, conforme expressamente previsto no art. 11, incisos I e IV. As demais alternativas distorcem completamente os propósitos da lei.
Art. 11Lei-14133
Art. 11 — O processo licitatório tem por objetivos:
I — assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
IV — incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Finalidade da Lei 14.133/2021
Previsão Legal
Status
Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública
Art. 11, I
✅ Correta (Gabarito)
Incentivar o desenvolvimento nacional sustentável
Art. 11, IV
✅ Correta (Gabarito)
Estabelecer normas apenas para contratação pelo setor privado
Art. 1º (aplica-se à Adm. Pública)
❌ Incorreta
Eliminar a necessidade de licitação em todos os casos
Art. 2º (licitação é regra)
❌ Incorreta
Mitigar a transparência para agilizar contratações
Art. 5º (transparência é princípio)
❌ Incorreta
Finalidades da licitação (art. 11): Seleção da proposta mais vantajosa (Ciclo de vida do objeto); Desenvolvimento nacional sustentável (Inovação); Princípios (art. 5º) (Transparência, Celeridade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei estabelece normas apenas para contratação pelo setor privado. O art. 1º da Lei 14.133/2021 determina que ela se aplica às Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, DF e Municípios, e não apenas ao setor privado. O erro é evidente: a lei regula licitações públicas, não contratações privadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a lei elimina a necessidade de licitação em todos os casos. Na verdade, a licitação é a regra (art. 2º); a lei apenas prevê hipóteses de dispensa e inexigibilidade, mas jamais elimina o dever de licitar. A celeridade é um princípio (art. 5º), mas não elimina a exigência de processo licitatório.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente os objetivos do art. 11, I e IV: seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Observe que o art. 11 traz expressamente esses dois propósitos, e o art. 5º também inclui o desenvolvimento nacional sustentável como princípio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a lei mitiga a transparência para agilizar contratações. Ocorre o oposto: a transparência é um princípio fundamental (art. 5º), e a lei exige publicidade e transparência em todo o processo (ex.: art. 14, I, art. 25, §3º). Mitigar transparência seria inconstitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a lei permite contratos diretos com qualquer interessado sem concorrência. A regra é a licitação; as contratações diretas (dispensa e inexigibilidade) são exceções taxativas e condicionadas ao cumprimento de requisitos legais (arts. 72 a 75). Não há permissão genérica para contratar sem concorrência.
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