Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qg164650
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
No que se refere ao princípio da hierarquia no Direito Administrativo, assinale a alternativa correta.
AAplica-se exclusivamente às relações de natureza militar, não sendo um princípio aplicável às demais esferas da Administração Pública.
BAutoriza que superiores hierárquicos deleguem a competência de praticar atos vinculados aos subordinados, sendo vedada a avocação de competências para atos discricionários.
CImplica que todos os atos praticados pelos subordinados necessitam de confirmação pelos superiores para que tenham validade jurídica.
DA hierarquia administrativa veda a avocação de competências por superiores hierárquicos, sendo permitido apenas delegar competências.
ENo âmbito da hierarquia administrativa, os superiores podem tanto delegar como avocar competências, desde que respeitados os limites legais e a natureza da atividade a ser exercida.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — No âmbito da hierarquia administrativa, os superiores podem tanto delegar como avocar competências, desde que respeitados os limites legais e a natureza da atividade a ser exercida.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder Hierárquico
Gabarito: letra E. O princípio da hierarquia administrativa confere aos superiores o poder de delegar e avocar competências, desde que respeitados os limites legais e a natureza da atividade. A doutrina consolidada reconhece ambos os poderes como decorrências da hierarquia, não havendo vedação genérica a nenhum deles.
Poder hierárquico
1Superiores podem
Delegar (transferir a subordinado)
Atos vinculados
Atos discricionários
Avocar (chamar para si)
Desde que não exclusivo do subordinado
2Limites
Competência privativa/exclusiva
Natureza da atividade
3Atos do subordinado
Perfeitos e eficazes desde a prática
Sem necessidade de confirmação
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A hierarquia não se aplica exclusivamente às relações militares. Ela é princípio presente em toda a Administração Pública, abrangendo órgãos civis e militares. A afirmativa é incorreta por restringir indevidamente o alcance do princípio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A delegação pode recair tanto sobre atos vinculados quanto discricionários, desde que não sejam de competência privativa. Ademais, a avocação de competências discricionárias não é vedada; ela é permitida, desde que o ato não seja de competência exclusiva do subordinado. A alternativa erra ao afirmar que a avocação para atos discricionários é vedada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não é exigida confirmação superior para validade dos atos dos subordinados. A hierarquia permite o controle e a posterior anulação ou revogação, mas os atos são perfeitos e eficazes desde a prática, independentemente de confirmação. A afirmativa generaliza e impõe um requisito inexistente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A hierarquia não veda a avocação; ao contrário, a avocação é um dos poderes inerentes à relação hierárquica, desde que respeitados os limites legais (competência não exclusiva do subordinado). A alternativa afirma o oposto do que a doutrina e a lei estabelecem.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta por espelhar o entendimento doutrinário: os superiores podem delegar (transferir competência a subordinados) e avocar (chamar para si competência de subordinados), sempre observando os limites impostos pela lei e a natureza da atividade (por exemplo, não é possível avocar ou delegar competências privativas ou exclusivas).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com afirmações de que a avocação é vedada (alternativa D) ou que a delegação só é permitida para atos vinculados (alternativa B). Na verdade, ambos os institutos são admitidos, com a ressalva de que não podem versar sobre competências exclusivas ou privativas. Fique atento: a hierarquia não exige confirmação de todos os atos (alternativa C) e não se restringe ao âmbito militar (alternativa A).
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se dos poderes decorrentes da hierarquia: dar ordens, controlar, anular/revogar, aplicar sanções, delegar e avocar. Delegação e avocação são figuras simétricas: uma transfere competência para baixo, a outra chama para cima. Ambas dependem de previsão legal e não podem atingir competências privativas ou exclusivas. Treine questões sobre os limites de cada instituto.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário