Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
qg164650
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
No que se refere ao princípio da hierarquia no Direito Administrativo, assinale a alternativa correta.
  1. AAplica-se exclusivamente às relações de natureza militar, não sendo um princípio aplicável às demais esferas da Administração Pública.
  2. BAutoriza que superiores hierárquicos deleguem a competência de praticar atos vinculados aos subordinados, sendo vedada a avocação de competências para atos discricionários.
  3. CImplica que todos os atos praticados pelos subordinados necessitam de confirmação pelos superiores para que tenham validade jurídica.
  4. DA hierarquia administrativa veda a avocação de competências por superiores hierárquicos, sendo permitido apenas delegar competências.
  5. ENo âmbito da hierarquia administrativa, os superiores podem tanto delegar como avocar competências, desde que respeitados os limites legais e a natureza da atividade a ser exercida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — No âmbito da hierarquia administrativa, os superiores podem tanto delegar como avocar competências, desde que respeitados os limites legais e a natureza da atividade a ser exercida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Hierárquico

Gabarito: letra E. O princípio da hierarquia administrativa confere aos superiores o poder de delegar e avocar competências, desde que respeitados os limites legais e a natureza da atividade. A doutrina consolidada reconhece ambos os poderes como decorrências da hierarquia, não havendo vedação genérica a nenhum deles.

Poder hierárquico
  • 1Superiores podem
    • Delegar (transferir a subordinado)
      • Atos vinculados
      • Atos discricionários
    • Avocar (chamar para si)
      • Desde que não exclusivo do subordinado
  • 2Limites
    • Competência privativa/exclusiva
    • Natureza da atividade
  • 3Atos do subordinado
    • Perfeitos e eficazes desde a prática
    • Sem necessidade de confirmação
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A hierarquia não se aplica exclusivamente às relações militares. Ela é princípio presente em toda a Administração Pública, abrangendo órgãos civis e militares. A afirmativa é incorreta por restringir indevidamente o alcance do princípio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A delegação pode recair tanto sobre atos vinculados quanto discricionários, desde que não sejam de competência privativa. Ademais, a avocação de competências discricionárias não é vedada; ela é permitida, desde que o ato não seja de competência exclusiva do subordinado. A alternativa erra ao afirmar que a avocação para atos discricionários é vedada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não é exigida confirmação superior para validade dos atos dos subordinados. A hierarquia permite o controle e a posterior anulação ou revogação, mas os atos são perfeitos e eficazes desde a prática, independentemente de confirmação. A afirmativa generaliza e impõe um requisito inexistente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A hierarquia não veda a avocação; ao contrário, a avocação é um dos poderes inerentes à relação hierárquica, desde que respeitados os limites legais (competência não exclusiva do subordinado). A alternativa afirma o oposto do que a doutrina e a lei estabelecem.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta por espelhar o entendimento doutrinário: os superiores podem delegar (transferir competência a subordinados) e avocar (chamar para si competência de subordinados), sempre observando os limites impostos pela lei e a natureza da atividade (por exemplo, não é possível avocar ou delegar competências privativas ou exclusivas).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com afirmações de que a avocação é vedada (alternativa D) ou que a delegação só é permitida para atos vinculados (alternativa B). Na verdade, ambos os institutos são admitidos, com a ressalva de que não podem versar sobre competências exclusivas ou privativas. Fique atento: a hierarquia não exige confirmação de todos os atos (alternativa C) e não se restringe ao âmbito militar (alternativa A).

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se dos poderes decorrentes da hierarquia: dar ordens, controlar, anular/revogar, aplicar sanções, delegar e avocar. Delegação e avocação são figuras simétricas: uma transfere competência para baixo, a outra chama para cima. Ambas dependem de previsão legal e não podem atingir competências privativas ou exclusivas. Treine questões sobre os limites de cada instituto.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Link permanente: /questoes/qg164650