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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg164652
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Segundo Edson Saleme (2010) “na ___________, existe criação de pessoa __________ da administração direta, com personalidade jurídica própria, compreendendo as autarquias, as fundações governamentais, as sociedades de economia mista, as empresas públicas e os consórcios públicos”.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
  1. Adescentralização – idêntica
  2. Bdescentralização – distinta
  3. Cdesconcentração – idêntica
  4. Ddesconcentração – distinta
  5. Ecoordenada – estatutária
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — descentralização – distinta

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Descentralização e Desconcentração

Gabarito: letra B. A descentralização caracteriza-se pela criação de pessoas jurídicas com personalidade distinta da administração direta, como autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos. Já a desconcentração é mera distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica (órgãos), sem criar nova personalidade. Portanto, os termos corretos são "descentralização" e "distinta".

A doutrina de Edson Saleme, citada no enunciado, refere-se exatamente ao fenômeno da descentralização administrativa, que transfere a titularidade ou execução de serviços a entidades com personalidade própria e autônoma, distintas do ente central. Na administração indireta, todas as entidades (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos) possuem personalidade jurídica própria, ou seja, distinta da administração direta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro no segundo termo: as entidades criadas por descentralização possuem personalidade distinta, não idêntica. Embora "descentralização" esteja correto, "idêntica" contraria a noção de autonomia e separação patrimonial.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche ambas as lacunas com precisão técnica: a descentralização cria pessoa distinta da administração direta, com personalidade jurídica própria. É exatamente o conceito descrito por Edson Saleme.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Desconcentração" refere-se à distribuição interna de funções (criação de órgãos) no âmbito da mesma pessoa jurídica, sem gerar nova personalidade. Além disso, "idêntica" é inadequada, pois não há criação de personalidade nova.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora "distinta" esteja correto para a segunda lacuna, o primeiro termo "desconcentração" está errado. A desconcentração não cria novas pessoas jurídicas, apenas órgãos despersonalizados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Coordenada" não é termo técnico para esse fenômeno; "estatutária" não se aplica ao regime jurídico das entidades da administração indireta. A descentralização não é sinônimo de coordenação, e a personalidade não é meramente estatutária.

PEGA ESSA DICA!

Decore a diferença: descentralização → cria nova pessoa (personalidade própria e distinta); desconcentração → cria órgãos (centros de competência sem personalidade). Lembre: as entidades da administração indireta são pessoas jurídicas distintas da administração direta.

Gabarito: letra B.

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