Diálogo Competitivo – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. O Diálogo Competitivo é um instrumento introduzido pela Lei 14.133/2021 para contratos complexos, permitindo que a Administração dialogue com licitantes previamente selecionados a fim de identificar e definir os meios mais adequados para atender suas necessidades (Art. 32 da Lei 14.133/2021 – conceito não transcrito literalmente no material, mas consolidado na doutrina). A alternativa C descreve exatamente esse objetivo: buscar soluções alternativas com licitantes selecionados para projetos complexos.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que o Diálogo Competitivo permite "negociações informais entre licitantes antes da fase de julgamento das propostas". O instrumento prevê um diálogo estruturado e formal, com regras definidas no edital, e não negociações informais. Além disso, a fase de diálogo ocorre antes da apresentação das propostas finais, mas não entre licitantes – é entre a Administração e cada licitante individualmente.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Diz que o objetivo é "favorecer acordos entre a Administração e os licitantes durante a fase final da licitação para ajustar os preços". O Diálogo Competitivo não se destina a ajustes finais de preço; ele é utilizado na fase preparatória para definir a solução técnica mais adequada. O ajuste de preços ocorre eventualmente na negociação subsequente, mas não é o foco principal.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição está em conformidade com o art. 32 da Lei 14.133/2021 (não reproduzido literalmente no contexto, mas de conhecimento pacífico). O Diálogo Competitivo é aplicável a contratações em que a Administração não dispõe de soluções técnicas pré-definidas e precisa interagir com o mercado para identificar alternativas viáveis. Nesse processo, licitantes previamente selecionados são convidados a apresentar ideias e soluções, e a Administração, após diálogo, define os requisitos finais e solicita propostas.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Afirma que o Diálogo Competitivo "substitui o pregão em licitações eletrônicas que envolvam tecnologia de ponta". O pregão é modalidade para bens e serviços comuns, independentemente de tecnologia de ponta. O Diálogo Competitivo não substitui o pregão; é uma modalidade autônoma para situações de alta complexidade, e pode ser usado tanto na forma eletrônica quanto presencial.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Diz que o objetivo é "garantir que o julgamento das propostas considere a média ponderada entre os participantes". O julgamento no Diálogo Competitivo pode usar critérios variados (menor preço, melhor técnica, etc.), mas a média ponderada não é o objetivo do instrumento; trata-se de um método de cálculo que não lhe é exclusivo.
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Gabarito: letra C.