Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg164940
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
A Lei nº 14.133/2021 estabelece princípios norteadores das licitações e contratos administrativos. Um dos princípios relacionados é o da “vantajosidade”. De acordo com a Lei, qual é o significado desse princípio?
ASignifica que a proposta mais econômica será sempre a vencedora.
BSignifica a obtenção do resultado mais favorável à Administração, sob critérios de economicidade e eficiência.
CRefere-se à máxima celeridade processual em detrimento de análise de qualidade.
DEstá ligado à aceitação de propostas que não precisam observar a economicidade, desde que beneficiem o interesse público.
ERelaciona-se exclusivamente com a exigência de qualidade superior dos produtos licitados.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Significa a obtenção do resultado mais favorável à Administração, sob critérios de economicidade e eficiência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Vantajosidade na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. O princípio da vantajosidade, embora não listado expressamente no rol do art. 5º da Lei 14.133/2021, decorre do objetivo central da licitação: selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, aliando economicidade e eficiência. É o que traduz a alternativa B.
A banca explora a compreensão do conceito de vantajosidade, que não se confunde com mero menor preço, nem com qualidade absoluta ou celeridade desmedida. A lei utiliza a expressão "proposta mais vantajosa" em diversos dispositivos (arts. 11, 34, §2º, 60 etc.), vinculando-a à obtenção do melhor resultado com equilíbrio entre custo e benefício.
Vantajosidade (Lei 14.133/2021): Conceito (Resultado mais favorável à Administração, Critérios: economicidade + eficiência); Não se confunde com (Menor preço sempre (A), Celeridade sem qualidade (C), Qualidade a qualquer custo (E), Proposta sem economicidade (D)); Modalidades de julgamento (art. 33) (Menor preço, Melhor técnica, Técnica e preço, Maior desconto)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a proposta mais econômica será sempre a vencedora. A vantajosidade não se reduz ao menor preço; há critérios como técnica, prazo, qualidade, sustentabilidade. A lei admite julgamento por melhor técnica, técnica e preço, maior desconto, entre outros (art. 33).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o significado: "obtenção do resultado mais favorável à Administração, sob critérios de economicidade e eficiência". É a síntese do que se espera da licitação: escolher a proposta que, dentre as válidas, ofereça o melhor conjunto custo-benefício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Máxima celeridade processual em detrimento de análise de qualidade" distorce o princípio. A celeridade é um dos princípios (art. 5º), mas não pode sacrificar a qualidade nem a vantajosidade. O processo deve ser célere, mas também isonômico e eficaz.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aceitar propostas que desconsiderem a economicidade, mesmo que beneficiem o interesse público, contraria o princípio. A economicidade é um dos pilares da vantajosidade; a Administração não pode abrir mão dela.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Vincular vantajosidade exclusivamente à qualidade superior ignora o aspecto econômico. A proposta mais vantajosa pode ser a de melhor relação qualidade-preço, não a de qualidade superior a qualquer custo.
PEGA ESSA DICA!
Na Lei 14.133/2021, o conceito de "proposta mais vantajosa" é o norte de todo o procedimento licitatório. Associe vantajosidade à combinação de economicidade + eficiência + adequação ao objeto. Questões que tentam reduzi-la a um único fator (preço, qualidade, celeridade) estão erradas.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação