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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
qg165726
Banca
FUNDATEC
Órgão
MEC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Residência Multiprofissional: Gestão em Saúde
O art. 37 da Constituição Federal de 1988 dispõe que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Esses princípios transmitem clareza, transparência e limpeza, por isso podem ser memorizados facilmente pelo mnemônico “LIMPE” (Brasil, 2021). Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os princípios abaixo às suas respectivas definições.Coluna 11. Legalidade.2. Impessoalidade.3. Moralidade.4. Publicidade.5. Eficiência.Coluna 2( ) Transmite a ideia de que a imagem do administrador público não deve ser identificada quando a administração pública estiver atuando, assim como impede a promoção pessoal do próprio administrador.( ) Tem por objetivo tornar de conhecimento público os atos da administração e tem ligação estreita com a transparência, além de conferir eficácia jurídica aos atos administrativos e não poder ser usada como forma de propaganda pessoal do administrador.( ) É o próprio alicerce do estado democrático de direito, traduzindo a ideia de que o administrador público só pode fazer o que a lei autoriza.( ) Relaciona-se com as decisões legais tomadas pelo agente público, com bases éticas, acompanhadas pela honestidade, com vistas a obter uma finalidade de interesse público.( ) É o dever de fazer uma boa gestão a fim de atender aos anseios da sociedade, conquistando resultados positivos e satisfatórios com o menor custo.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. A5 – 2 – 3 – 4 – 1.
  2. B2 – 4 – 1 – 3 – 5.
  3. C3 – 1 – 5 – 2 – 4
  4. D4 – 3 – 5 – 1 – 2.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 2 – 4 – 1 – 3 – 5.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37, caput, CF)

Gabarito: letra B (2 – 4 – 1 – 3 – 5). A questão exige a correta associação entre cada princípio do caput do art. 37 da CF e sua definição doutrinária. O mnemônico LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência) ajuda a memorizar a ordem, mas aqui o que importa é o conteúdo de cada um. A sequência correta, de cima para baixo, é: Impessoalidade (2), Publicidade (4), Legalidade (1), Moralidade (3) e Eficiência (5). Apenas a alternativa B reproduz essa ordem.

Art. 37CF/88

Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)"

A banca testa a compreensão de cada princípio a partir de definições clássicas. Vejamos cada definição da Coluna 2 e a qual princípio ela corresponde:

  • Primeira definição: "Transmite a ideia de que a imagem do administrador público não deve ser identificada quando a administração pública estiver atuando, assim como impede a promoção pessoal do próprio administrador." → Impessoalidade (2). O princípio da impessoalidade veda a promoção pessoal e exige que o ato administrativo seja imputado ao órgão, não ao agente.

  • Segunda definição: "Tem por objetivo tornar de conhecimento público os atos da administração e tem ligação estreita com a transparência, além de conferir eficácia jurídica aos atos administrativos e não poder ser usada como forma de propaganda pessoal do administrador." → Publicidade (4). A publicidade é requisito de eficácia dos atos e instrumento de transparência, mas não pode ser desvirtuada para promoção pessoal (cf. art. 37, §1º, CF).

  • Terceira definição: "É o próprio alicerce do estado democrático de direito, traduzindo a ideia de que o administrador público só pode fazer o que a lei autoriza." → Legalidade (1). É a submissão da Administração à lei; o agente público só age quando a lei permite (diferente do particular, que pode fazer tudo que a lei não proíbe).

  • Quarta definição: "Relaciona-se com as decisões legais tomadas pelo agente público, com bases éticas, acompanhadas pela honestidade, com vistas a obter uma finalidade de interesse público." → Moralidade (3). A moralidade administrativa exige probidade, honestidade e respeito à finalidade pública, indo além da legalidade estrita.

  • Quinta definição: "É o dever de fazer uma boa gestão a fim de atender aos anseios da sociedade, conquistando resultados positivos e satisfatórios com o menor custo." → Eficiência (5). Introduzido pela EC 19/98, o princípio da eficiência impõe à Administração o dever de atuar com qualidade, rapidez e economicidade.

Princípio

Definição

Impessoalidade

A imagem do administrador não deve ser identificada; veda promoção pessoal

Publicidade

Torna públicos os atos; requisito de eficácia e transparência

Legalidade

Administrador só faz o que a lei autoriza; alicerce do Estado Democrático

Moralidade

Exige conduta ética e proba; lealdade e boa-fé

Eficiência

Busca o melhor resultado com os recursos disponíveis; qualidade e produtividade

Alternativa A — ❌ Incorreta (5 – 2 – 3 – 4 – 1)

Coloca a Eficiência (5) no primeiro lugar, mas a primeira definição corresponde à Impessoalidade (2). Também troca a ordem dos demais princípios, por exemplo, coloca Moralidade (3) no terceiro lugar quando deveria ser Legalidade (1).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência exata: 2 (Impessoalidade), 4 (Publicidade), 1 (Legalidade), 3 (Moralidade), 5 (Eficiência). Cada número está associado à definição correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta (3 – 1 – 5 – 2 – 4)

Inicia com Moralidade (3), mas a primeira definição é de Impessoalidade. Além disso, coloca Legalidade (1) no segundo lugar (deveria ser primeiro? Na verdade a terceira definição é Legalidade, então haveria dupla troca). A sequência não corresponde.

Alternativa D — ❌ Incorreta (4 – 3 – 5 – 1 – 2)

Começa com Publicidade (4), quando a primeira definição é de Impessoalidade. Também desloca os demais princípios, não refletindo a correspondência correta.

Conclusão: Somente a alternativa B apresenta a ordem de associação perfeitamente alinhada com os significados clássicos dos cinco princípios constitucionais explícitos do caput do art. 37 da CF. Memorize as definições e pratique com questões de associação para fixar.

Gabarito: letra B.

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