Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg166140
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Alegria - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
A respeito dos conceitos, das modalidades e dos critérios de julgamento das licitações públicas presentes na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, analise as assertivas abaixo:I. Diálogo competitivo é critério de julgamento permitido para a modalidade concorrência.II. Credenciamento e sistema de registro de preço são procedimentos auxiliares.III. Pregão, leilão e concorrência são modalidades de licitação.IV. A contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública é caso de dispensa de licitação.Quais estão INCORRETAS?
AApenas I.
BApenas I e IV.
CApenas II e III.
DApenas I, II e III.
EI, II, III e IV.
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GabaritoB — Apenas I e IV.
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Licitações na Lei 14.133/2021 – Modalidades, Critérios e Procedimentos
Gabarito: letra B – Estão incorretas apenas as assertivas I e IV. A assertiva I erra ao classificar o diálogo competitivo como critério de julgamento (na verdade é modalidade). A assertiva IV erra ao tratar a contratação de artista consagrado como dispensa, quando o correto é inexigibilidade (art. 74, II). As assertivas II e III estão corretas.
A banca testa o conhecimento das classificações trazidas pela Lei nº 14.133/2021. Vamos analisar cada assertiva:
Assertiva
Afirmação
Classificação
Fundamento Legal
Correção
I
"Diálogo competitivo é critério de julgamento permitido para a modalidade concorrência."
❌ Incorreta
Art. 6º, XLII e art. 28 (modalidade); art. 33 (critérios de julgamento)
Diálogo competitivo é modalidade, não critério de julgamento.
II
"Credenciamento e sistema de registro de preço são procedimentos auxiliares."
✅ Correta
Art. 78, I e IV
Ambos são procedimentos auxiliares expressos na lei.
III
"Pregão, leilão e concorrência são modalidades de licitação."
✅ Correta
Art. 28, I, II e IV
São modalidades de licitação.
IV
"A contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública é caso de dispensa de licitação."
❌ Incorreta
Art. 74, II
É caso de inexigibilidade, não de dispensa.
Assertiva I — ❌ Incorreta
"Diálogo competitivo é critério de julgamento permitido para a modalidade concorrência." O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação, prevista no art. 6º, inciso XLII, e no art. 28 da Lei. Não se trata de critério de julgamento. Os critérios de julgamento estão no art. 33 (menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance – no leilão, maior retorno econômico). A assertiva troca o instituto: o diálogo competitivo é modalidade autônoma, não um critério subordinado à concorrência.
Assertiva II — ✅ Correta
"Credenciamento e sistema de registro de preço são procedimentos auxiliares." A Lei 14.133/2021, em seu art. 78, elenca os procedimentos auxiliares das licitações e contratações. São eles: I – credenciamento; II – pré-qualificação; III – procedimento de manifestação de interesse; IV – sistema de registro de preços; V – registro cadastral. Portanto, tanto o credenciamento quanto o sistema de registro de preços figuram expressamente como procedimentos auxiliares.
Assertiva III — ✅ Correta
"Pregão, leilão e concorrência são modalidades de licitação." Nos termos do art. 28 da Lei 14.133/2021, as modalidades de licitação são: I – pregão; II – concorrência; III – concurso; IV – leilão; V – diálogo competitivo. Logo, pregão, leilão e concorrência são, de fato, modalidades.
Assertiva IV — ❌ Incorreta
"A contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública é caso de dispensa de licitação." Essa hipótese está prevista no art. 74, II, da Lei, que trata de inexigibilidade de licitação, não de dispensa. A dispensa (art. 75) ocorre em situações de licitação possível, mas que a lei autoriza a não realização por razões de interesse público; já a inexigibilidade (art. 74) ocorre quando a competição é inviável, como no caso de artista consagrado, fornecedor exclusivo etc. A assertiva troca os institutos – a contratação direta de artista consagrado é inexigível, não dispensável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura dois erros clássicos: (1) confundir modalidade com critério de julgamento – o diálogo competitivo é modalidade, não critério; (2) confundir dispensa com inexigibilidade – artista consagrado é caso de inexigibilidade (art. 74, II). Fique atento aos conceitos: na dispensa a licitação seria possível, mas a lei abre exceção; na inexigibilidade a licitação é inviável por inviabilidade de competição.
Conclusão: Incorretas: I e IV. Portanto, o gabarito é a letra B (Apenas I e IV).