Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg166346
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Alpestre - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social
Nenhum servidor poderá perceber mensalmente, a título de remuneração ou subsídio, importância maior do que a fixada como limite pela _________________, e sua interpretação, segundo o Supremo Tribunal Federal.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
ALei Federal
BLei Orgânica
CConstituição Federal
DConsolidação das Leis do Trabalho (CLT)
EConstituição Estadual
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GabaritoC — Constituição Federal
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Teto Remuneratório dos Servidores Públicos
Gabarito: letra C – Constituição Federal. O limite máximo da remuneração ou subsídio dos servidores públicos é fixado pela Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XI, que estabelece como teto o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. O STF, ao interpretar esse dispositivo, define sua aplicação aos demais entes e carreiras. As demais alternativas não são a fonte primária do limite: a Lei Federal (A) e a Lei Orgânica (B) apenas regulamentam o teto, a CLT (D) rege empregados celetistas, e a Constituição Estadual (E) se subordina ao teto geral da CF.
A questão testa o conhecimento de que o fundamento do teto remuneratório é constitucional. O art. 42 da Lei 8.112/1990, aplicável aos servidores federais, repete a mesma ideia ao vedar remuneração superior à soma percebida pelos Ministros de Estado, Congressistas e Ministros do STF, mas a origem do limite é a Constituição. O STF, em diversas decisões, reafirma que o teto único é o subsídio dos Ministros do STF (CF, art. 37, XI).
Teto remuneratório (art. 37, XI, CF): Fonte primária (Constituição Federal); Regulamentação (Lei Federal, Lei Orgânica); Aplicação (Servidores públicos, Empregados públicos (CLT)); Limite máximo (Subsídio dos Ministros do STF)
Alternativa A – ❌ Incorreta
A Lei Federal pode dispor sobre regras de remuneração, mas não fixa o limite máximo – ela se submete ao teto constitucional. A expressão "fixada como limite pela Lei Federal" seria imprecisa, pois a lei ordinária não pode criar um teto superior ao constitucional.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Lei Orgânica refere-se à lei orgânica municipal (ou, em sentido amplo, à lei que organiza a administração). Não é o instrumento que estabelece o teto geral de remuneração dos servidores.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal é a fonte do limite. O art. 37, XI, da CF/88 determina que a remuneração dos agentes públicos não pode exceder o subsídio dos Ministros do STF. É desse dispositivo que deriva todo o sistema de tetos.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) rege as relações de emprego regidas pela CLT, inclusive empregados públicos celetistas. No entanto, o teto remuneratório dos servidores públicos estatutários e empregados públicos é estabelecido pela Constituição, não pela CLT.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A Constituição Estadual pode fixar tetos subsidiários para os servidores estaduais (ex.: subsídio do Governador, Deputados estaduais, Desembargadores), mas dentro do limite máximo constitucional. O teto geral, nacional, é o da Constituição Federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o aluno a escolher "Lei Federal" (A) ou "Constituição Estadual" (E), por serem normas mais próximas do cotidiano do servidor. Mas a questão pergunta qual norma fixa o limite – e este é a Constituição Federal. Lembre-se: o teto é sempre o subsídio dos Ministros do STF, previsto no art. 37, XI, da CF.