Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg166346
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Alpestre - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social
Nenhum servidor poderá perceber mensalmente, a título de remuneração ou subsídio, importância maior do que a fixada como limite pela _________________, e sua interpretação, segundo o Supremo Tribunal Federal.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. ALei Federal
  2. BLei Orgânica
  3. CConstituição Federal
  4. DConsolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  5. EConstituição Estadual
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Constituição Federal

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teto Remuneratório dos Servidores Públicos

Gabarito: letra C – Constituição Federal. O limite máximo da remuneração ou subsídio dos servidores públicos é fixado pela Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XI, que estabelece como teto o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. O STF, ao interpretar esse dispositivo, define sua aplicação aos demais entes e carreiras. As demais alternativas não são a fonte primária do limite: a Lei Federal (A) e a Lei Orgânica (B) apenas regulamentam o teto, a CLT (D) rege empregados celetistas, e a Constituição Estadual (E) se subordina ao teto geral da CF.

A questão testa o conhecimento de que o fundamento do teto remuneratório é constitucional. O art. 42 da Lei 8.112/1990, aplicável aos servidores federais, repete a mesma ideia ao vedar remuneração superior à soma percebida pelos Ministros de Estado, Congressistas e Ministros do STF, mas a origem do limite é a Constituição. O STF, em diversas decisões, reafirma que o teto único é o subsídio dos Ministros do STF (CF, art. 37, XI).

1Fonte primária
Constituição Federal
2Regulamentação
Lei Federal
Lei Orgânica
3Aplicação
Servidores públicos
Empregados públicos (CLT)
4Limite máximo
Subsídio dos Ministros do STF
Teto remuneratório (art. 37, XI, CF)
LEVELsoulevel.com.br
Teto remuneratório (art. 37, XI, CF): Fonte primária (Constituição Federal); Regulamentação (Lei Federal, Lei Orgânica); Aplicação (Servidores públicos, Empregados públicos (CLT)); Limite máximo (Subsídio dos Ministros do STF)

Alternativa A – ❌ Incorreta

A Lei Federal pode dispor sobre regras de remuneração, mas não fixa o limite máximo – ela se submete ao teto constitucional. A expressão "fixada como limite pela Lei Federal" seria imprecisa, pois a lei ordinária não pode criar um teto superior ao constitucional.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Lei Orgânica refere-se à lei orgânica municipal (ou, em sentido amplo, à lei que organiza a administração). Não é o instrumento que estabelece o teto geral de remuneração dos servidores.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição Federal é a fonte do limite. O art. 37, XI, da CF/88 determina que a remuneração dos agentes públicos não pode exceder o subsídio dos Ministros do STF. É desse dispositivo que deriva todo o sistema de tetos.

Alternativa D – ❌ Incorreta

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) rege as relações de emprego regidas pela CLT, inclusive empregados públicos celetistas. No entanto, o teto remuneratório dos servidores públicos estatutários e empregados públicos é estabelecido pela Constituição, não pela CLT.

Alternativa E – ❌ Incorreta

A Constituição Estadual pode fixar tetos subsidiários para os servidores estaduais (ex.: subsídio do Governador, Deputados estaduais, Desembargadores), mas dentro do limite máximo constitucional. O teto geral, nacional, é o da Constituição Federal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o aluno a escolher "Lei Federal" (A) ou "Constituição Estadual" (E), por serem normas mais próximas do cotidiano do servidor. Mas a questão pergunta qual norma fixa o limite – e este é a Constituição Federal. Lembre-se: o teto é sempre o subsídio dos Ministros do STF, previsto no art. 37, XI, da CF.

Gabarito: letra C – Constituição Federal.

Link permanente: /questoes/qg166346