Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg166496
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Alpestre - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Informática
Considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, constitui ato de _____________________ que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Aimprobidade administrativa
Binfração de alto grau
Ccrime contra o patrimônio
Dimprobidade privada
Econtravenção penal
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GabaritoA — improbidade administrativa
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Improbidade Administrativa – Ato que Atenta contra os Princípios
Gabarito: letra A. A lacuna deve ser preenchida com "improbidade administrativa", conforme o art. 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que define que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. As demais alternativas não correspondem à tipificação legal.
A banca cobra o conhecimento da literalidade do art. 11, que é a base para enquadrar condutas dolosas violadoras de princípios como atos de improbidade administrativa. Após a alteração pela Lei nº 14.230/2021, a redação passou a exigir expressamente o dolo (específico) e excluiu o dever de lealdade às instituições, mas manteve a essência da definição.
Lei nº 8.429/1992 (art. 11 – redação dada pela Lei nº 14.230/2021):
"Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: [...]"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve o núcleo do caput do art. 11 da LIA: a ação ou omissão dolosa que viola honestidade, imparcialidade e legalidade constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. A literalidade do dispositivo é exatamente essa, sendo a resposta correta para preencher a lacuna.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Infração de alto grau" não é categoria jurídica prevista na Lei nº 8.429/1992. A LIA tipifica atos de improbidade em três espécies: atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), atos que causam lesão ao erário (art. 10) e atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). O termo "infração de alto grau" não faz parte desse sistema.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Crime contra o patrimônio" é figura do direito penal (Código Penal, arts. 155 e seguintes), não se confunde com improbidade administrativa. A Lei nº 8.429/1992 é de natureza civil e administrativa, independente da esfera criminal. Condutas que violam princípios da administração pública são tipificadas como ato de improbidade, não como crime contra o patrimônio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Improbidade privada" é expressão sem previsão na LIA. A improbidade administrativa é própria de agentes públicos (ou de terceiros que induzam ou concorram para a prática), nos termos do art. 1º da Lei nº 8.429/1992. Não existe improbidade privada como categoria autônoma; a eventual conduta desonesta de particulares fora do âmbito da administração pública não se enquadra na LIA.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Contravenção penal" é infração penal de menor potencial ofensivo (Decreto-Lei nº 3.688/1941). As condutas descritas no art. 11 da LIA são atos de improbidade, não contravenções penais. A LIA tem natureza cível (com sanções como perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa, etc.), independentemente de eventual tipificação penal.
PEGA ESSA DICA!
Para responder questões sobre improbidade administrativa, memorize a divisão tripartite dos atos (arts. 9º, 10 e 11) e o caput de cada um. O art. 11 é o que trata da violação de princípios, e a banca costuma cobrar a redação literal do dispositivo, inclusive com a exigência de dolo após a reforma de 2021.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa