Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg166561
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Araricá - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle de Patrimônio Público
Bentinho, prefeito do município de Bento Gonçalves, recebeu um apartamento no valor de um R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para ajudar a empresa MM a explorar jogos de azar em Bento Gonçalves. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92), assinale a alternativa correta.
AO Prefeito pode receber o apartamento.
BA atitude do Prefeito constitui ato de improbidade administrativa.
CA Lei de Improbidade autoriza receber dinheiro, e não apartamento.
DO Prefeito só pode receber valores abaixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
EA Lei de Improbidade só se aplica ao Presidente da República.
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GabaritoB — A atitude do Prefeito constitui ato de improbidade administrativa.
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Improbidade Administrativa – Ato de Enriquecimento Ilícito
Gabarito: letra B. A conduta do prefeito Bentinho – receber um apartamento de R$ 1.000.000,00 para ajudar empresa a explorar jogos de azar – constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 9º, V, da Lei 8.429/1992 (com redação da Lei 14.230/2021), que tipifica como enriquecimento ilícito receber vantagem para tolerar exploração de jogos de azar. As demais alternativas são descabidas ou contrárias à lei.
A questão é elementar: a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) proíbe qualquer agente público de auferir vantagem patrimonial indevida em razão do cargo. O art. 9º elenca condutas que importam enriquecimento ilícito, entre elas:
Art. 9Lei-8429
"V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;"
O prefeito é agente público (art. 2º) e a vantagem (apartamento) foi recebida para favorecer atividade ilícita (jogos de azar). Logo, a conduta é ato de improbidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prefeito pode receber o apartamento. A LIA veda expressamente o recebimento de qualquer vantagem indevida, independentemente do valor ou forma. A alternativa contraria o art. 9º, V.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: a conduta é típica de improbidade, conforme art. 9º, V. O prefeito agiu dolosamente para obter vantagem patrimonial indevida em troca de tolerar jogos de azar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a LIA autoriza receber dinheiro, mas não apartamento. A lei proíbe "qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida" (art. 9º, caput), seja dinheiro, bem móvel ou imóvel (inciso I). Logo, apartamento também está incluído.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece um limite de R$ 100.000,00 para recebimento de valores. Não há qualquer previsão legal nesse sentido. A LIA não fixa valores mínimos ou máximos para configurar improbidade – a ilicitude está na vantagem indevida em si.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a LIA só se aplica ao Presidente da República. A lei se aplica a todos os agentes públicos, definidos no art. 2º, incluindo prefeitos, vereadores, servidores, etc. O Presidente também está sujeito, mas não é exclusivo.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de improbidade, identifique o agente público, a vantagem indevida e o nexo com o cargo. O art. 9º, V, é exemplo clássico de enriquecimento ilícito – memorize os incisos mais cobrados (I, V, VII, IX).
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa