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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
qg166657
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Araricá - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Munícipio
Luis buscou atendimento em um posto de saúde do Município de Araricá/RS, o qual foi negado, o que o levou a procurar atendimento em uma clínica particular. Descontente com o fato, Luís pretende obter o reembolso do valor que pagou à clínica. O prazo prescricional desta pretensão é de:
  1. A2 anos.
  2. B3 anos.
  3. C5 anos.
  4. D8 anos.
  5. E10 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 5 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado – Prazo Prescricional

Gabarito: letra C (5 anos). A pretensão de reembolso de despesas médicas em razão de omissão do serviço público de saúde é uma ação indenizatória contra o Estado, cujo prazo prescricional é de 5 anos, conforme a regra geral da prescrição contra a Fazenda Pública (Decreto 20.910/1932 e Lei 9.494/1997). A doutrina e a jurisprudência consolidaram esse prazo, salvo exceções como violação de direitos humanos.

Prescrição contra a Fazenda Pública
  • 1Regra geral
    • Ação indenizatória
    • 5 anos (Decreto 20.910/1932)
  • 2Exceções
    • Violação de direitos humanos
      • Imprescritível
    • Danos ambientais
      • Imprescritível
  • 3Prazos que NÃO se aplicam
    • 2 anos (particular – CC)
    • 3 anos (CC)
    • 8 anos (inexistente)
    • 10 anos (CC – prazo geral)
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Alternativa A – ❌ Incorreta (2 anos)

O prazo de 2 anos é aplicável a pretensões de reparação civil entre particulares (art. 206, §3º, V, do CC), mas não contra a Administração Pública, que possui prazo próprio de 5 anos.

Alternativa B – ❌ Incorreta (3 anos)

O prazo de 3 anos aparece no Código Civil para algumas hipóteses específicas (ex.: art. 206, §3º, IV), mas não se aplica ao Estado.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

As ações indenizatórias contra o Estado prescrevem em 5 anos, conforme o Decreto 20.910/1932, art. 1º, e a Súmula 634 do STF. Esse é o prazo padrão para pretensões contra a Fazenda Pública.

Alternativa D – ❌ Incorreta (8 anos)

Não há previsão legal de prazo prescricional de 8 anos para danos contra o Estado. Esse número não corresponde a nenhum prazo típico do ordenamento.

Alternativa E – ❌ Incorreta (10 anos)

O prazo de 10 anos é o prazo geral do Código Civil para pretensões pessoais (art. 205), mas a Fazenda Pública goza de prazo menor (5 anos), por ser mais célere.

PEGA ESSA DICA!

O prazo de 5 anos é o padrão para ações indenizatórias contra o Estado. Fique atento às exceções: casos de violação de direitos humanos são imprescritíveis (STJ Súmula 647); danos ambientais também. Na dúvida, lembre-se: contra a Fazenda Pública, o prazo é de 5 anos, salvo previsão legal em contrário.

Gabarito: letra C.

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