Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FUNDATEC 2024
- Código
- qg166657
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Araricá - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Munícipio
- A2 anos.
- B3 anos.
- C5 anos.
- D8 anos.
- E10 anos.
GabaritoC — 5 anos.
Gabarito: letra C (5 anos). A pretensão de reembolso de despesas médicas em razão de omissão do serviço público de saúde é uma ação indenizatória contra o Estado, cujo prazo prescricional é de 5 anos, conforme a regra geral da prescrição contra a Fazenda Pública (Decreto 20.910/1932 e Lei 9.494/1997). A doutrina e a jurisprudência consolidaram esse prazo, salvo exceções como violação de direitos humanos.
O prazo de 2 anos é aplicável a pretensões de reparação civil entre particulares (art. 206, §3º, V, do CC), mas não contra a Administração Pública, que possui prazo próprio de 5 anos.
O prazo de 3 anos aparece no Código Civil para algumas hipóteses específicas (ex.: art. 206, §3º, IV), mas não se aplica ao Estado.
As ações indenizatórias contra o Estado prescrevem em 5 anos, conforme o Decreto 20.910/1932, art. 1º, e a Súmula 634 do STF. Esse é o prazo padrão para pretensões contra a Fazenda Pública.
Não há previsão legal de prazo prescricional de 8 anos para danos contra o Estado. Esse número não corresponde a nenhum prazo típico do ordenamento.
O prazo de 10 anos é o prazo geral do Código Civil para pretensões pessoais (art. 205), mas a Fazenda Pública goza de prazo menor (5 anos), por ser mais célere.
O prazo de 5 anos é o padrão para ações indenizatórias contra o Estado. Fique atento às exceções: casos de violação de direitos humanos são imprescritíveis (STJ Súmula 647); danos ambientais também. Na dúvida, lembre-se: contra a Fazenda Pública, o prazo é de 5 anos, salvo previsão legal em contrário.
Gabarito: letra C.
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