Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qg166750
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Arroio do Sal - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Considerando a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre o processo administrativo disciplinar, assinale a alternativa correta.
AA portaria de instauração do processo administrativo disciplinar exige a exposição detalhada dos fatos a serem apurados.
BO excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar causa nulidade independentemente de demonstração de prejuízo à defesa.
CDesde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima.
DA falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a Constituição.
EA teratologia no procedimento do processo administrativo disciplinar não autoriza a incursão no mérito administrativo quando exercido o controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar.
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GabaritoC — Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima.
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Processo Administrativo Disciplinar
Gabarito: letra C. De acordo com a jurisprudência sumulada do STF (Súmula Vinculante 5) e a doutrina majoritária, a instauração de PAD com base em denúncia anônima é permitida, desde que devidamente motivada e amparada em investigação ou sindicância. As demais alternativas estão incorretas por contrariarem o entendimento consolidado dos tribunais.
PAD — Jurisprudência sumulada
1Portaria de instauração
Descrição suficiente dos fatos
Não exige detalhamento minucioso
2Denúncia anônima
Permitida (STF/STJ)
Requisitos
Motivação
Amparo em investigação/sindicância
3Excesso de prazo
Não gera nulidade automática
Exige demonstração de prejuízo
4Defesa técnica
Súmula Vinculante 5
Ausência de advogado não ofende a CF
5Controle jurisdicional
Teratologia (ilegalidade flagrante)
Autoriza incursão no mérito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A portaria de instauração do PAD não exige exposição detalhada dos fatos; basta que descreva os atos ou fatos de modo suficiente para permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa. O entendimento do STJ é que a portaria deve conter a descrição dos fatos, mas não de forma minuciosa ou detalhada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O excesso de prazo para conclusão do PAD não gera nulidade automática. É necessário demonstrar prejuízo à defesa para que o ato seja anulado. A jurisprudência do STJ (Súmula 592) orienta que o excesso de prazo, quando decorrente de força maior ou circunstâncias excepcionais, não acarreta nulidade, e mesmo quando não justificado, é imprescindível a demonstração de efetivo prejuízo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme entendimento consolidado, a denúncia anônima pode fundamentar a instauração de PAD, desde que haja elementos mínimos que justifiquem a abertura de investigação ou sindicância, e a portaria seja devidamente motivada. A doutrina e a jurisprudência do STF e STJ admitem essa possibilidade, afastando a alegação de que a denúncia anônima jamais poderia iniciar um procedimento disciplinar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Súmula Vinculante 5 do STF estabelece que "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". Portanto, a contrariedade afirmada na alternativa é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença comum de que a defesa técnica por advogado é indispensável no PAD. No entanto, a Súmula Vinculante 5 do STF é clara: a ausência de advogado não viola o devido processo legal. Memorize esse entendimento!
Alternativa E — ❌ Incorreta
A teratologia (flagrante ilegalidade) no procedimento do PAD autoriza o controle judicial inclusive sobre o mérito administrativo. O Poder Judiciário pode anular atos administrativos e, em casos de ilegalidade grave, adentrar no mérito para sanar a nulidade, não havendo restrição absoluta à incursão no mérito quando há teratologia.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário